TST homologa acordo da GOL que garante o emprego do pessoal de bordo pelos próximos 18 meses

Acordo foi construído em conciliação dirigida, virtualmente, pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, que continuará mediações, inclusive de outros setores, em julho.





Aeronave da Gol Linhas Aéreas

Aeronave da Gol Linhas Aéreas





30/6/2020 – A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho referendou, por unanimidade, nessa segunda-feira (29/6), o acordo coletivo de trabalho firmado entre a Gol Linhas Aéreas S.A. e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). O ajuste tem como foco central a garantia de emprego de comandantes, copilotos e comissários da empresa pelos próximos 18 meses.  

Audiências virtuais

O acordo havia sido homologado no dia 8 de junho, após diversas rodadas de negociações conduzidas pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, na sala de reuniões virtuais da Vice-Presidência do Tribunal. A mediação ocorreu no âmbito do procedimento de mediação e conciliação pré-processual solicitado pelas partes. Na sessão de ontem (29/6), o documento firmado foi convertido em Dissídio Coletivo de natureza econômica para que fosse permitida a apreciação pelo órgão colegiado para o referendo.

O ministro destacou o caráter inédito e importante nas relações de trabalho em um diálogo maduro, responsável e construtivo entre capital e trabalho, sobretudo em tempos de pandemia. De acordo com ele, isso retrata a maturidade das partes na negociação coletiva, “consolidando o espaço virtual como mais um canal institucional que o TST disponibiliza para as partes na mediação das questões coletivas de âmbito nacional”, afirmou. 

Exceção e garantia de emprego

As tratativas levaram em conta o momento excepcional de pandemia, em que diversos países fecharam suas fronteiras impedindo o pouso de aeronaves originárias de países com maiores índices de infecção. A medida ocasionou o cancelamento de voos comerciais e obrigou as companhias aéreas a reduzirem, drasticamente, a oferta de serviços, fazendo do setor aéreo um dos mais afetados pela pandemia.

O documento ressalta que as medidas acordadas neste ACT e em outro, celebrado em 26/3/2020, têm como objetivo” atenuar as situações já postas, com o condão, contudo, de garantir a manutenção de todos os contratos de trabalho”. Nos termos do acordo, a negociação foi necessária para o enfrentamento de “cenário jamais cogitado ou antes vivenciado nessa amplitude”, com obrigações a serem aplicadas para um momento de absoluta exceção.

Gol Linhas Aéreas

A Gol agradeceu ao SNA pela busca de solução negocial e equilibrada em um período excepcional e muito sensível para todos do setor aéreo no Brasil e no mundo. Por sua vez, o sindicato ressaltou o envolvimento de todas as partes durante as seis rodadas de negociações virtuais, com mais de sete horas de duração, cerca de 50 mil visualizações, e aprovação média de mais de 90% dos representados.

Pelo documento, que tem validade de julho de 2020 a dezembro de 2021, além da garantia de não demissão sem justa causa durante sua vigência, ficam instituídos os Programas de Demissão Voluntária (PDV), de Aposentadoria e redução de salário e jornada escalonados. O documento prevê, ainda, cláusulas específicas em relação à remuneração, às folgas e aos períodos mínimos garantidos de horas de voos nos períodos diurnos. 

Recesso

Durante o recesso forense de julho, o ministro Vieira de Mello Filho ficará com a incumbência de homologar os dissídios coletivos do setor aéreo e outros pedidos de mediação em curso. O objetivo é garantir a manutenção das negociações nos diversos setores. 

(DC/GS)

Processo: DC-1000611-13.2020.5.00.0000

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Exposição virtual comemora os 15 anos de criação do CSJT

Mostra traz composições, frases marcantes e linha do tempo com os principais fatos do Conselho.





30/6/2020 – Como parte das comemorações pelos 15 anos de criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), comemorados no mês de junho, a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (CGEDM) lançou a exposição virtual “15 anos CSJT”. O visitante pode navegar por cinco painéis, compostos por textos e fotografias, que trazem a linha do tempo e como se deu a criação do CSJT, frases relevantes dos dez ministros que presidiram o Conselho e fotos dos integrantes do colegiado e dos secretários-gerais ao longo desses 15 anos de existência do órgão.

A exposição, em breve, vai contar com a ferramenta de acessibilidade para os deficientes visuais “Ledor de tela”, que permite a transcrição por voz das imagens e dos textos que aparecem na tela do computador.

Acesse a exposição

(AM/GS)

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Exposição virtual comemora os 15 anos de criação do CSJT

Mostra traz composições, frases marcantes e linha do tempo com os principais fatos do Conselho.





30/6/2020 – Como parte das comemorações pelos 15 anos de criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), comemorados no mês de junho, a Coordenadoria de Gestão Documental e Memória (CGEDM) lançou a exposição virtual “15 anos CSJT”. O visitante pode navegar por cinco painéis, compostos por textos e fotografias, que trazem a linha do tempo e como se deu a criação do CSJT, frases relevantes dos dez ministros que presidiram o Conselho e fotos dos integrantes do colegiado e dos secretários-gerais ao longo desses 15 anos de existência do órgão.

A exposição, em breve, vai contar com a ferramenta de acessibilidade para os deficientes visuais “Ledor de tela”, que permite a transcrição por voz das imagens e dos textos que aparecem na tela do computador.

Acesse a exposição

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Faxineira de farmácia não consegue comprovar insalubridade em grau máximo

Para o órgão, a atividade equipara-se à limpeza de escritório, de grau insalubre médio.





Imagem de material de faxina

Imagem de material de faxina





30/6/2020 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou de condenação à Drogaria Mais Econômica de Porto Alegre (RS) pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma faxineira. Para o órgão, a atividade equipara-se à limpeza de escritório, de grau insalubre médio.

Na reclamação trabalhista, a faxineira contou que limpava banheiros dos funcionários, dos clientes e todas as dependências da drogaria, inclusive ambulatórios. Contou que percebia o pagamento de insalubridade em grau médio, porém, devido à atividade desempenhada, pleiteou o adicional em grau máximo. 

Atividades insalubres

O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) indeferiu o pedido da faxineira com base em laudo pericial que concluiu que as atividades exercidas são consideradas insalubres de grau médio, valor já percebido pela empregada. 

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao julgar o recurso, deferiu o aumento do adicional, com fundamento de que o lixo domiciliar e o lixo urbano, qualitativamente, se equivalem, porquanto compostos de agentes patogênicos similares, expondo a saúde do obreiro a agentes nocivos, cujo recolhimento gera direito ao adicional em grau máximo.

Local público de grande circulação

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, explicou que a coleta de lixo urbano não se confunde com a de lixo em residências ou escritórios, em razão da quantidade do primeiro e da ausência de previsão do segundo na NR 14 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Ressaltou que a limpeza em estabelecimento comercial (farmácia) se equipara à de escritórios, atividade que não configura limpeza e coleta de lixo em locais públicos de grande circulação, e, por isso, a empregada não faz jus ao grau máximo de insalubridade.

Assim, a Turma decidiu, por unanimidade, afastar da condenação o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o máximo.

(VC/RR)

Processo: RR-20674-36.2014.5.04.0013

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Faxineira de farmácia não consegue comprovar insalubridade em grau máximo

Para o órgão, a atividade equipara-se à limpeza de escritório, de grau insalubre médio.





Imagem de material de faxina

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30/6/2020 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou de condenação à Drogaria Mais Econômica de Porto Alegre (RS) pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma faxineira. Para o órgão, a atividade equipara-se à limpeza de escritório, de grau insalubre médio.

Na reclamação trabalhista, a faxineira contou que limpava banheiros dos funcionários, dos clientes e todas as dependências da drogaria, inclusive ambulatórios. Contou que percebia o pagamento de insalubridade em grau médio, porém, devido à atividade desempenhada, pleiteou o adicional em grau máximo. 

Atividades insalubres

O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) indeferiu o pedido da faxineira com base em laudo pericial que concluiu que as atividades exercidas são consideradas insalubres de grau médio, valor já percebido pela empregada. 

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao julgar o recurso, deferiu o aumento do adicional, com fundamento de que o lixo domiciliar e o lixo urbano, qualitativamente, se equivalem, porquanto compostos de agentes patogênicos similares, expondo a saúde do obreiro a agentes nocivos, cujo recolhimento gera direito ao adicional em grau máximo.

Local público de grande circulação

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alexandre Ramos, explicou que a coleta de lixo urbano não se confunde com a de lixo em residências ou escritórios, em razão da quantidade do primeiro e da ausência de previsão do segundo na NR 14 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Ressaltou que a limpeza em estabelecimento comercial (farmácia) se equipara à de escritórios, atividade que não configura limpeza e coleta de lixo em locais públicos de grande circulação, e, por isso, a empregada não faz jus ao grau máximo de insalubridade.

Assim, a Turma decidiu, por unanimidade, afastar da condenação o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade do grau médio para o máximo.

(VC/RR)

Processo: RR-20674-36.2014.5.04.0013

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Pesquisa para Elaboração das Metas Nacionais para 2021 é prorrogada até 31 de julho

O objetivo da pesquisa é tornar o processo de formulação de metas mais participativo.





Pesquisa para Elaboração das Metas Nacionais para 2021 está disponível

Pesquisa para Elaboração das Metas Nacionais para 2021 está disponível





30/6/2020 – Cidadãos, partes em processos, advogados, integrantes do Ministério Público e associações podem participar, até 31/7, da Pesquisa para Elaboração das Metas Nacionais para 2021. O objetivo é tornar o processo de formulação de metas mais participativo, com o envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

Participe da pesquisa.

Metas nacionais

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos Tribunais com o aprimoramento do seu desempenho, com o objetivo de entregar à sociedade um trabalho jurisdicional mais ágil, efetivo e de qualidade. Elas foram criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009 e resultaram de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.
 
Desde então, diversos desafios foram temas das Metas Nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções alternativas de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais etc. Um desafio recorrente é a celeridade processual.

Processo participativo

A partir de 2014, o CNJ instituiu um novo ciclo de planejamento e tornou o processo de formulação de metas mais participativo.

Em 2019, o TST aplicou a terceira pesquisa, por meio da qual contou com a contribuição de diversos colaboradores do Tribunal, de cidadãos e de membros de Poder na elaboração das Metas Nacionais para 2020. A partir dos resultados dessa iniciativa, o TST priorizou algumas ações, com foco no aumento da sua produtividade e na facilitação das rotinas diretamente relacionadas à atividade-fim, por meio da criação e do aperfeiçoamento de ferramentas como o Novo Sistema de Pesquisa de Jurisprudência e o Plenário Eletrônico.

Em razão do emprego de diversos esforços e apesar do aumento expressivo (cerca de 26%) do número de processos recebidos, a média da produtividade por ministro não apenas aumentou na ordem de 5,4% em relação a 2018, como superou a meta planejada para 2020. Pela primeira vez, também houve queda do número médio de processos com mais de dois anos de distribuição, o que superou a meta estratégica prevista para 2020. Confirmando os resultados pertinentes ao enfrentamento do acervo, o TST, em 2019, julgou 331.040 processos, maior valor histórico até o momento.

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