Omissão de gerente diante de ameaças de morte a repositora gera indenização

Empregada alertou que pessoa estava roubando.





26/6/2020 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Raia Drogasil S.A., de Bento Gonçalves (RS), a indenizar em R$ 8 mil uma auxiliar de reposição que ficou sob ameaça de morte durante tentativa de furto. Para o colegiado, houve omissão do empregador, representado pela sua gerente, ao não oferecer medidas de segurança para a empregada.

Ameaças 

Segundo o processo, a Raia teria se negado, por meio de sua gerente, de chamar a polícia durante uma tentativa de furto ocorrida em janeiro de 2016, em que a auxiliar teria ficado sob perseguição e ameaça de morte por um homem armado com faca dentro da loja.  A empresa afirmou na época que a situação estaria controlada e não havia necessidade de “de fazer tempestade em copo d’agua”. 

Transferir riscos ao empregado

A 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) acolheram o pedido de danos morais e a drogaria foi condenada a pagar indenização de R$ 8 mil. Para o TRT, a gerente não tomou as medidas cabíveis para propiciar segurança no trabalho e nada fez para inibir a continuidade da perseguição.  

Dever do Estado

Em defesa, a Drogaria sustentou que não poderia ser responsabilizada pelos assaltos sofridos no seu estabelecimento, pois a obrigação pela segurança pública é do Estado, conforme disposto no artigo 144 da Constituição. Sustentou que não há como a empresa prever a ocorrência de assaltos em suas dependências, e por isso não teria dolo ou culpa no caso. 

Divergência não comprovada

Ao examinar o caso, o ministro Caputo Bastos, relator do agravo, destacou que, conforme a decisão regional, ficou caracterizada a culpa da empregadora bem como presumido o dano, restando evidenciado o nexo causal entre o dano sofrido e o trabalho.  Segundo a decisão da Quarta Turma, que, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, qualquer conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional exigiria novo exame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

(LT/RR)

Processo:  ARR – 20602-36.2016.5.04.0512

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Motorista não tem direito a hora extra relativa ao intervalo intrajornada na “dupla pegada” 

Não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, pois a jornada é única.





26/6/2020 – A Auto Ônibus Brasília, de Niterói (RJ), não terá de pagar horas extras a um motorista relativas ao intervalo intrajornada de “dupla pegada”, aquele em que a jornada é dividida, com um intervalo superior a duas horas entre uma pegada e outra. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que declarou que não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, pois a jornada é única.

Dupla pegada

Na reclamação trabalhista, o motorista explicou que trabalhava em sistema de turno único, com jornada das 5h às 21h, e intervalo intrajornada variável entre 2h30 e 3h. Contou que trabalhava dois sábados por mês, o que descaracterizaria o sistema de turno único e, por isso, pleiteou pagamento de horas extras. A empresa alegou que o trabalhador laborava no regime de duas pegadas, com pagamento de horas extras e compensação de jornada.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Niterói (RJ) entendeu que o empregado teria direito a 50% de uma hora de salário por dia trabalho nos turnos com mais de seis horas contínuas da segunda pegada. Por sua vez, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), além do adicional de 50%, deferiu também o pagamento de uma hora extra relativa ao intervalo.

Jornada única

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Dezena da Silva, explicou que a CLT estabelece a necessidade de intervalo mínimo de 1 hora em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas. O apurado, segundo ele, foi a jornada das 5h30 às 21h, com intervalo das 11h às 14h, o que comprova que o intervalo intrajornada previsto na CLT foi devidamente concedido. “Não há necessidade de dois intervalos na mesma jornada, mesmo que a segunda pegada tenha duração superior a seis horas, pois a jornada é única”, concluiu. 

(VC/RR)

Processo: RR-144000-10.2008.5.01.0245

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Programa Trabalho Seguro vai realizar maratona de lives sobre trabalho decente em tempos de crise

Será transmitida uma live por semana em julho, mês em que é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.





Maratona de lives - Construção do Trabalho Seguro e Decente em Tempos de Crise

Maratona de lives – Construção do Trabalho Seguro e Decente em Tempos de Crise





26/6/2020 – O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho (Programa Trabalho Seguro) da Justiça do Trabalho vai realizar, no mês de julho, uma maratona de transmissões ao vivo pela internet com o tema “Construção do trabalho seguro e decente em tempos de crise”. O objetivo da ação é marcar o Dia da Prevenção de Acidentes do Trabalho (27 de julho) e conscientizar a sociedade sobre a importância da saúde laboral em tempos de pandemia. Serão cinco lives, realizadas semanalmente, a partir de 2 de julho. Cada transmissão abordará um tema diferente e será promovida por uma região geográfica do Brasil.

De acordo com a coordenadora nacional do Programa, ministra Delaíde Miranda Arantes, os temas são complementares e trazem questões relacionadas às dúvidas dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade em geral neste momento de pandemia. “O Programa Trabalho Seguro (PTS) está sempre atento ao que acontece no mundo do trabalho. Este ano não seria diferente. Em razão do momento ímpar em que vivemos, o Programa segue ativo, buscando alternativas ao alcance do trabalhador. Durante as lives, falaremos sobre a prevenção, sobre a saúde mental do trabalhador, sobre os cuidados com o trabalho remoto e sobre os riscos no pós-pandemia”, explicou a ministra. 

Em agosto, também está previsto um webinário, que será promovido pelo Tribunal Superior do Trabalho sobre saúde e segurança no Trabalho. 

Confira, a seguir, o tema e o horário de cada transmissão:

Região Centro-Oeste

2 de julho, às 17h (horário de Brasília).

Comitê de crise: criação e implantação efetiva. 

Transmissão pela da Escola Judicial do TRT da 10ª Região (DF/TO), no YouTube.

Palestrantes: Rosylane das Mercês Rocha, médica do trabalho, Conselheira do CRM/DF e CFM e Presidente da ANAMT e Gláucio Mosimann Júnior, médico infectologista e coordenador do Programa Nacional de Hepatites Virais.

Mediação: desembargadora Maria Beatriz Theodoro Gomes, Gestora Nacional do Programa Trabalho Seguro; juíza Ana Beatriz do Amaral Cid Ornelas, diretora do Fórum de Brasília e juíza Titular da 13ª Vara do Trabalho de Brasília.
 

 

Região Nordeste

9 de julho, às 17h (horário de Brasília)

Sentido da vida e trabalho remoto. 

Transmissão pelo canal do TRT da 5ª Região (BA) no YouTube.

Palestrantes: Lisieux de Araújo Rocha, doutora, mestra e graduada em Psicologia pela UNIFOR e Elver Moronte, médico do trabalho pela UFMG, mestre em Saúde Coletiva pela UFPR, especialização em ergonomia da atividade pelo CNAN (França).

Mediação: Juiz André Machado Cavalcanti, Gestor Nacional do Programa Trabalho Seguro.

Região Norte

16 de julho, às 17h (horário de Brasília).

Riscos Psicossociais do Trabalho pós-pandemia. 

Transmissão pelo canal do TRT da 11ª Região (AM/RR) no YouTube.

Palestrante: Cristiano Nabuco, psicólogo com doutorado em Psicologia Clínica pela Universidade do Minho (Portugal) e pós-doutorado pelo Departamento de Psiquiatria do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Participações: desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, gestora nacional do Programa Trabalho Seguro e representante da Região Norte; gestores regionais do Programa Trabalho Seguro dos TRTs da 8ª, da 11ª e da 14ª Regiões.
 

Região Sul

23 de julho, às 16h30 (horário de Brasília).

Organização do Trabalho e Prevenção do Adoecimento em Face da Pandemia da Covid-19.

Transmissão pelo TRT da 9ª Região (PR) no YouTube.

Palestrante: Laerte Idal Sznelwar, médico especialista em ergonomia, saúde do trabalhador e psicodinâmica do trabalho e Márcia Bandini, médica especialista em medicina do trabalho.

Mediação: juiz Leonardo Wandelli, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro.
 

Região Sudeste

27 de julho, às 16h (horário de Brasília) 

Os desafios da Saúde e Segurança do Trabalho (SST) após a pandemia da Covid-19.

Transmissão pela Escola Judicial da 15ª Região (Campinas/SP) no Youtube.

Palestrante: Hudson de Araújo Couto, médico do Trabalho.

Mediação: desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, gestor nacional do Programa Trabalho Seguro.

Programa Trabalho Seguro na pandemia

Mesmo em trabalho remoto, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho, em âmbito nacional e regional, tem planejado ações para difundir as informações relacionadas à saúde e à segurança do trabalhador. “Estamos atentos e sempre pensando em formas de levar o conhecimento e apoio aos empregados e aos empregadores”, afirmou a coordenadora do Programa, ministra Delaíde Miranda Arantes. 

Por fim, ela acrescentou que, em tempos de trabalho remoto, é necessário ter uma definição clara dos horários de trabalho, de afazeres domésticos, de lazer e de descanso. “O tempo no home office deve ser gerenciado a nosso favor”, concluiu.

(VC/GS)

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