Processo de empresária presa em Israel é anulado por citação inválida

Segundo o colegiado, ela teve o direito de defesa cerceado.





25/6/2020 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja feita nova instrução processual e citação de uma empresária de São Paulo (SP) em processo trabalhista. Presa em Israel, a empresária não foi localizada para citação e foi condenada por revelia no processo trabalhista. O pedido de nulidade foi feito pela mãe dela, que recebeu a citação, mas que foi considerada sem legitimidade para agir em defesa da filha. Segundo o colegiado, a empresária teve cerceado o seu direito de defesa por não ter sido notificada.

Em nome próprio

A notificação postal foi encaminhada ao endereço da dona da empresa, mas recebida pela mãe da empresária, que vive no Brasil. Como a empresária já se encontrava detida em Israel, por importação de drogas ilícitas, a mãe que, mesmo sendo declarada sem legitimidade para agir em defesa da filha, alegou a nulidade da sentença que condenou a filha. A mãe da empresária sustentou que não teve como entrar em contato com a filha, a fim de avisá-la do conteúdo da ação trabalhista, para que ela pudesse se defender.

Legitimidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, não acolheu o pedido de nulidade ao entendimento de que a mãe não teria legitimidade para atuar no processo. Segundo a decisão – que confirma a validade da citação: “a notificação postal não foi recusada nem devolvida” – o interesse jurídico não se confunde com o mero interesse decorrente de simples solidariedade familiar, “sendo-lhe defeso, ainda que para arguir a nulidade de citação, pleitear direito alheio em nome próprio”.

Cerceamento de defesa

Ao analisar o recurso da mãe da empresária contra a decisão do TRT, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, disse que é dever do julgador zelar pela regularidade da citação, de modo a preservar a condução íntegra do processo e a prevenir eventual alegação de nulidade. A ministra observou que, conforme os autos, a empresária já estava presa fora do Brasil na data da citação postal, pelo que não poderia tê-la recebido. Na avaliação da ministra, a empresária teve seu direito de defesa cerceado, configurando a violação legal.

Pela decisão da Oitava Turma, o processo retornará à Vara de origem para reabertura da instrução processual. 

(GL/RR)

O número do processo foi omitido para preservar a identidade da parte. 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Processo de empresária presa em Israel é anulado por citação inválida

Segundo o colegiado, ela teve o direito de defesa cerceado.





25/6/2020 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que seja feita nova instrução processual e citação de uma empresária de São Paulo (SP) em processo trabalhista. Presa em Israel, a empresária não foi localizada para citação e foi condenada por revelia no processo trabalhista. O pedido de nulidade foi feito pela mãe dela, que recebeu a citação, mas que foi considerada sem legitimidade para agir em defesa da filha. Segundo o colegiado, a empresária teve cerceado o seu direito de defesa por não ter sido notificada.

Em nome próprio

A notificação postal foi encaminhada ao endereço da dona da empresa, mas recebida pela mãe da empresária, que vive no Brasil. Como a empresária já se encontrava detida em Israel, por importação de drogas ilícitas, a mãe que, mesmo sendo declarada sem legitimidade para agir em defesa da filha, alegou a nulidade da sentença que condenou a filha. A mãe da empresária sustentou que não teve como entrar em contato com a filha, a fim de avisá-la do conteúdo da ação trabalhista, para que ela pudesse se defender.

Legitimidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, não acolheu o pedido de nulidade ao entendimento de que a mãe não teria legitimidade para atuar no processo. Segundo a decisão – que confirma a validade da citação: “a notificação postal não foi recusada nem devolvida” – o interesse jurídico não se confunde com o mero interesse decorrente de simples solidariedade familiar, “sendo-lhe defeso, ainda que para arguir a nulidade de citação, pleitear direito alheio em nome próprio”.

Cerceamento de defesa

Ao analisar o recurso da mãe da empresária contra a decisão do TRT, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, disse que é dever do julgador zelar pela regularidade da citação, de modo a preservar a condução íntegra do processo e a prevenir eventual alegação de nulidade. A ministra observou que, conforme os autos, a empresária já estava presa fora do Brasil na data da citação postal, pelo que não poderia tê-la recebido. Na avaliação da ministra, a empresária teve seu direito de defesa cerceado, configurando a violação legal.

Pela decisão da Oitava Turma, o processo retornará à Vara de origem para reabertura da instrução processual. 

(GL/RR)

O número do processo foi omitido para preservar a identidade da parte. 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Empresa é culpada por submeter empregado à tensão dentro de ambiente de trabalho

Ele começou a receber ameaças após vivenciar homicídio dentro da empresa.





25/6/2020 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reverteu o pedido de dispensa feito por um ex-empregado da Vetorial Energética Ltda., em Ribas do Rio Pardo/MS, para rescisão motivada por falta grave da empresa (rescisão indireta). Segundo o colegiado, a Vetorial foi culpada por oferecer um ambiente de trabalho “tenso e indigno” ao negligenciar as ameaças vividas pelo funcionário após a morte de um colega em alojamento.  

Briga

Na ação movida contra a ex-empregadora, o profissional relatou ter ocorrido uma festa no alojamento da Vetorial em maio de 2016. Mesmo proibido, havia bebida e música alta. Foi quando um cozinheiro, com apelido de baiano, pediu a um grupo denominado “mineiros” que abaixasse a música, pois precisava dormir. Diante da recusa do grupo, uma confusão se formou, até que o cozinheiro sacou um revólver e atirou em um dos colegas, que veio a falecer.

Segundo o empregado, após o ocorrido, por ser amigo do autor do disparo, começou a sofrer ameaças no ambiente de trabalho pelos outros trabalhadores, a ponto de ter de se esconder na mata algumas vezes para não ser molestado pelo grupo. Na ação, o empregado afirmou que procurou a empresa para falar sobre as ameaças de morte, mas que nada foi investigado.

Inverídico

Por sua vez, a empresa qualificou como “inverídico” o perigo de morte descrito pelo empregado. “Os fatos que levaram ao óbito do empregado não ocorreram da forma descrita pelo trabalhador”, afirmou em defesa. Disse que o empregado pediu para ser transferido, o que foi feito logo após a primeira ameaça. A Vetorial garantiu ter tomado todas as providências para solucionar os problemas e que cumpriu todas as obrigações legais e contratuais na demissão do empregado. 

Infração

A 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) acolheu a ação do empregado e reconheceu a infração grave patronal na sentença. Todavia, o Tribunal Regional reformou a sentença ao entendimento de que o trabalhador continua desenvolvendo suas atividades sem novas ameaças, bem como pelo fato de que a empresa teria adotado providências para atenuar o desconforto do empregado. A decisão ressalta que a empregadora chegou a aconselhar o trabalhador a tirar férias e visitar a família fora do estado. 

Investigação

Segundo o relator do recurso no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, observou que a empresa tinha conhecimento dos fatos, mas não investigou a denúncia feita pelo trabalhador. Além disso, segundo relatado na decisão do Regional, o empregado pediu diversas vezes para mudar de local de trabalho, o que chegou a ocorrer, mas que depois voltou a trabalhar no mesmo local dos supostos autores das ameaças. 

Rescisão indireta

Para o relator, a rescisão indireta do contrato de trabalho merece ser conhecida. “O trabalhador foi submetido a um ambiente de trabalho tenso e nocivo, que não pode ser considerado digno”. Na visão do ministro, a ocorrência de um homicídio no local de trabalho, decorrente de uma briga entre trabalhadores, por si só, já aponta para certa falta de diligência empresarial quanto à manutenção de harmonia no local.

Com a decisão da Turma, fica restabelecida a sentença da Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, que declarou a rescisão indireta e deferiu o pagamento das parcelas dela decorrentes ao empregado.

(MC/RR) 

Processo: RR-24947-56.2016.5.24.0005

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Novo tutorial do TST auxilia advogados na identificação para participarem das sessões telepresenciais

É mais um vídeo, entre outros tutoriais, para garantir a qualidade e a eficiência das transmissões realizadas por videoconferência.





Imagem de reunião telepresencial

Imagem de reunião telepresencial





25/6/2020 – Para auxiliar magistrados, advogados, representantes do Ministério Público do Trabalho e servidores do Tribunal Superior do Trabalho nas sessões telepresenciais de julgamento, o TST preparou uma série de vídeos tutoriais para garantir a qualidade e a eficiência das transmissões realizadas por videoconferência. O vídeo divulgado, nessa quarta-feira (24/6), instrui os advogados a colocarem a identificação correta no aplicativo Cisco Webex Meetings antes de acessarem as sessões.

Para realizar a identificação, basta seguir o passo a passo do tutorial disponível no canal do TST no YouTube. Além desse tutorial, há mais quatro vídeos na playlist chamada “Tutoriais Cisco Meetings – Participantes”, com instruções aos usuários da plataforma.

 

Playlist Tutoriais Cisco Meetings

Dentre os assuntos tratados nos tutoriais, destacam-se como utilizar o programa Cisco Webex Meetings e como advogados devem se identificar na plataforma antes da entrada na sessão telepresencial. Os vídeos também explicam os equipamentos mais adequados para uma boa transmissão, os ambientes mais apropriados para que o usuário assista à sessão com qualidade e trazem algumas instruções técnicas de enquadramento da imagem e de luminosidade.

Além disso, as aulas ensinam como habilitar funções de áudio e vídeo, como alterar configurações gerais de exibição, como aceitar um convite para participar de uma reunião, quais as duas formas pelas quais é possível acessar o programa e como baixar o aplicativo direto para a área de trabalho do computador.

As sessões telepresenciais são realizadas por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitidas em tempo real, elas são gravadas e armazenadas.

Para visualizar o conteúdo integral com as dicas, acesse o tutorial do participante em PDF ou as videoaulas disponíveis pelo canal do TST no YouTube.

(MG/NV/GS)

Novo tutorial do TST auxilia advogados na identificação para participarem das sessões telepresenciais

É mais um vídeo, entre outros tutoriais, para garantir a qualidade e a eficiência das transmissões realizadas por videoconferência.





Imagem de reunião telepresencial

Imagem de reunião telepresencial





25/6/2020 – Para auxiliar magistrados, advogados, representantes do Ministério Público do Trabalho e servidores do Tribunal Superior do Trabalho nas sessões telepresenciais de julgamento, o TST preparou uma série de vídeos tutoriais para garantir a qualidade e a eficiência das transmissões realizadas por videoconferência. O vídeo divulgado, nessa quarta-feira (24/6), instrui os advogados a colocarem a identificação correta no aplicativo Cisco Webex Meetings antes de acessarem as sessões.

Para realizar a identificação, basta seguir o passo a passo do tutorial disponível no canal do TST no YouTube. Além desse tutorial, há mais quatro vídeos na playlist chamada “Tutoriais Cisco Meetings – Participantes”, com instruções aos usuários da plataforma.

 

Playlist Tutoriais Cisco Meetings

Dentre os assuntos tratados nos tutoriais, destacam-se como utilizar o programa Cisco Webex Meetings e como advogados devem se identificar na plataforma antes da entrada na sessão telepresencial. Os vídeos também explicam os equipamentos mais adequados para uma boa transmissão, os ambientes mais apropriados para que o usuário assista à sessão com qualidade e trazem algumas instruções técnicas de enquadramento da imagem e de luminosidade.

Além disso, as aulas ensinam como habilitar funções de áudio e vídeo, como alterar configurações gerais de exibição, como aceitar um convite para participar de uma reunião, quais as duas formas pelas quais é possível acessar o programa e como baixar o aplicativo direto para a área de trabalho do computador.

As sessões telepresenciais são realizadas por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais, instituída pela Portaria 61 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça. Além de transmitidas em tempo real, elas são gravadas e armazenadas.

Para visualizar o conteúdo integral com as dicas, acesse o tutorial do participante em PDF ou as videoaulas disponíveis pelo canal do TST no YouTube.

(MG/NV/GS)