Professor de psicologia receberá indenização pela perda de uma chance
Ele foi dispensado pela faculdade no início do segundo semestre letivo.
22/6/2020 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Centro de Ensino Superior de Brasília Ltda. – CESB indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.
Prejuízo financeiro e profissional
O professor disse na ação trabalhista que tinha um bom relacionamento com todos na instituição de ensino e que havia reduzido sua carga de atendimentos particulares para se dedicar mais as atividades acadêmicas. Quando iniciou o ano de 2016, entendeu que iria continuar na entidade ao longo de todo o ano, porém foi surpreendido com sua demissão no mês de julho, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho e trazendo para si prejuízo financeiro e profissional.
O CESB argumentou, em defesa, que exerceu seu poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, já que ele não possuía estabilidade provisória.
Sem garantia
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao analisar o pedido, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é prerrogativa do empregador, que deve arcar com o pagamento das verbas rescisórias dessa modalidade de encerramento de vínculo empregatício. A decisão salienta que não havia, também, a garantia de recolocação do professor no mercado de trabalho, caso a demissão ocorresse antes da virada do semestre. O professor recorreu ao TST.
Perda de uma chance
Em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, decidiu pela reforma do julgado Regional por entender configurada a teoria da “perda de uma chance”. Segundo essa teoria – construída a partir da responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil –, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor. Nesse caso, fica configurado prejuízo material indenizável, “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado”.
O relator destacou também que o TST, em diversos julgados e turmas, entende de forma diversa da decisão Regional, no sentido de considerar abuso do poder diretivo do empregador o ato de demitir imotivadamente o professor, logo após o início do semestre letivo, frustrando expectativas em relação ao vínculo de emprego e também inviabilizando a recolocação do profissional no mercado de trabalho.
(DA/RR)
Processo: RR-1789-71.2016.5.10.0001
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Bancária não receberá plus salarial pela venda de seguros e consórcios
A comercialização dos produtos faz parte das atribuições do cargo, segundo a decisão.
22/6/2020 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta ao Banco Bradesco S.A., em Manaus-AM, o pagamento de diferenças salariais a uma bancária pela venda de produtos não bancários, como seguros e consórcios. De acordo com a decisão, a comercialização desses itens é compatível com as atribuições do cargo e não dá direito ao pagamento de plus salarial.
Acúmulo
Na ação trabalhista, a bancária afirmou que, além da função de atendente de caixa, atuava também como vendedora de produtos de outras empresas do grupo econômico, acumulando funções e sem receber o pagamento de comissão pelas vendas realizadas. Em defesa, o Bradesco alegou que o exercício do cargo permitia a comercialização de produtos do banco e das demais empresas, sem que isso implicasse alteração lesiva “substancial” do contrato de trabalho.
Plus
O pedido de pagamento das comissões foi indeferido pelo primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que entendeu que a venda dos produtos e serviços configurava acúmulo de função ou aumento expressivo de responsabilidade , razão pela qual condenou o banco ao pagamento de um “plus” salarial à empregada pelo acréscimo de atribuições.
Atribuições do cargo
No exame do recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, lembrou que o TST entende que a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico, tais como seguros, previdência privada, capitalização, consórcios etc., é compatível com as atribuições do cargo de bancário. “Está incluída nas atividades de bancário, não se pode falar em plus salarial”, concluiu.
Com a decisão da Oitava Turma, fica restabelecida a sentença que julgou improcedente o pedido de acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções.
(AM/RR)
Processo: TST-RR-1147-59.2016.5.11.0005
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Podcast “Trabalho em Pauta” destaca as mudanças na legislação trabalhista em meio à pandemia de Covid-19
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Trabalho em Pauta: conheça as principais mudanças trazidas pelas MPs 927 e 936 de 2020
O ministro Douglas Alencar e o professor Ronis Ferreira de Almeida são os convidados do terceiro episódio do podcast do TST.
22/6/2020 – O terceiro episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já pode ser acessado no Spotify, Deezer e em outras plataformas de streaming de áudio. O programa trata das principais mudanças implementadas pelas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020, que flexibilizam as relações trabalhistas durante o período da pandemia do novo coronavírus.
Um dos convidados, o ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explica os fundamentos das duas MPs e ressalta a função essencial que esse tipo de regramento tem em situações excepcionais. “Essas MPs vêm para evitar um mal maior, que é o desemprego”, afirma.
Também participa do debate o especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Ronis Ferreira de Almeida. Ele esclarece as principais dúvidas relativas ao tema, que vão desde o trabalho remoto, até a redução de salários e suspensão de contratos. O professor também explica o que é diferimento do FGTS, uma das mudanças trazidas pelas duas normas já em vigor.
“Trabalho em Pauta”
O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que comanda os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.
O terceiro episódio do “Trabalho em Pauta” já está disponível no site da Rádio TST e em plataformas de streaming como Spotify e Deezer.
Escolha a sua plataforma favorita:
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Trabalho em Pauta: conheça as principais mudanças trazidas pelas MPs 927 e 936 de 2020
O ministro Douglas Alencar e o professor Ronis Ferreira de Almeida são os convidados do terceiro episódio do podcast do TST.
22/6/2020 – O terceiro episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já pode ser acessado no Spotify, Deezer e em outras plataformas de streaming de áudio. O programa trata das principais mudanças implementadas pelas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020, que flexibilizam as relações trabalhistas durante o período da pandemia do novo coronavírus.
Um dos convidados, o ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explica os fundamentos das duas MPs e ressalta a função essencial que esse tipo de regramento tem em situações excepcionais. “Essas MPs vêm para evitar um mal maior, que é o desemprego”, afirma.
Também participa do debate o especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Ronis Ferreira de Almeida. Ele esclarece as principais dúvidas relativas ao tema, que vão desde o trabalho remoto, até a redução de salários e suspensão de contratos. O professor também explica o que é diferimento do FGTS, uma das mudanças trazidas pelas duas normas já em vigor.
“Trabalho em Pauta”
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