Professor de psicologia receberá indenização pela perda de uma chance

Ele foi dispensado pela faculdade no início do segundo semestre letivo.





22/6/2020 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Centro de Ensino Superior de Brasília Ltda. – CESB indenize um professor de psicologia em R$ 67 mil por danos materiais e morais. A dispensa do professor no início do segundo semestre do ano letivo pela entidade foi considerada perda de uma chance, uma vez que a demissão, durante o ano letivo, dificultou a recolocação do profissional no mercado do trabalho.   
 
Prejuízo financeiro e profissional

O professor disse na ação trabalhista que tinha um bom relacionamento com todos na instituição de ensino e que havia reduzido sua carga de atendimentos particulares para se dedicar mais as atividades acadêmicas. Quando iniciou o ano de 2016, entendeu que iria continuar na entidade ao longo de todo o ano, porém foi surpreendido com sua demissão no mês de julho, dificultando sua recolocação no mercado de trabalho e trazendo para si prejuízo financeiro e profissional.

O CESB argumentou, em defesa, que exerceu seu poder potestativo de dispensar o professor, sem justa causa, já que ele não possuía estabilidade provisória. 

Sem garantia

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), ao analisar o pedido, entendeu que a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa é prerrogativa do empregador, que deve arcar com o pagamento das verbas rescisórias dessa modalidade de encerramento de vínculo empregatício. A decisão salienta que não havia, também, a garantia de recolocação do professor no mercado de trabalho, caso a demissão ocorresse antes da virada do semestre. O professor recorreu ao TST. 

Perda de uma chance

Em seu voto, o relator, ministro José Roberto Pimenta, decidiu pela reforma do julgado Regional por entender configurada a teoria da “perda de uma chance”. Segundo essa teoria – construída a partir da responsabilidade civil prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil –, a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por ato ilícito praticado pelo ofensor. Nesse caso, fica configurado prejuízo material indenizável, “consubstanciado na real probabilidade de um resultado favorável esperado”.

O relator destacou também que o TST, em diversos julgados e turmas, entende de forma diversa da decisão Regional, no sentido de considerar abuso do poder diretivo do empregador o ato de demitir imotivadamente o professor, logo após o início do semestre letivo, frustrando expectativas em relação ao vínculo de emprego e também inviabilizando a recolocação do profissional no mercado de trabalho. 

(DA/RR)

Processo: RR-1789-71.2016.5.10.0001

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Bancária não receberá plus salarial pela venda de seguros e consórcios

A comercialização dos produtos faz parte das atribuições do cargo, segundo a decisão.





22/6/2020 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta ao Banco Bradesco S.A., em Manaus-AM, o pagamento de diferenças salariais a uma bancária pela venda de produtos não bancários, como seguros e consórcios. De acordo com a decisão, a comercialização desses itens é compatível com as atribuições do cargo e não dá direito ao pagamento de plus salarial.

Acúmulo

Na ação trabalhista, a bancária afirmou que, além da função de atendente de caixa, atuava também como vendedora de produtos de outras empresas do grupo econômico, acumulando funções e sem receber o pagamento de comissão pelas vendas realizadas. Em defesa, o Bradesco alegou que o exercício do cargo permitia a comercialização de produtos do banco e das demais empresas, sem que isso implicasse alteração lesiva “substancial” do contrato de trabalho.

Plus

O pedido de pagamento das comissões foi indeferido pelo primeiro grau, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR),  que entendeu que a venda dos produtos e serviços configurava acúmulo de função ou aumento expressivo de responsabilidade , razão pela qual  condenou o banco ao pagamento de um “plus” salarial à empregada pelo acréscimo de atribuições. 

Atribuições do cargo

No exame do recurso de revista da empresa, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, lembrou que o TST entende que a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico, tais como seguros, previdência privada, capitalização, consórcios etc., é compatível com as atribuições do cargo de bancário. “Está incluída nas atividades de bancário, não se pode falar em plus salarial”, concluiu.

Com a decisão da Oitava Turma, fica restabelecida a sentença que julgou improcedente o pedido de acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções.

(AM/RR) 

Processo: TST-RR-1147-59.2016.5.11.0005

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Trabalho em Pauta: conheça as principais mudanças trazidas pelas MPs 927 e 936 de 2020

O ministro Douglas Alencar e o professor Ronis Ferreira de Almeida são os convidados do terceiro episódio do podcast do TST.





Ministro Douglas Rodrigues participa do terceiro episódio do podcast

Ministro Douglas Rodrigues participa do terceiro episódio do podcast “Trabalho em Pauta”





22/6/2020 – O terceiro episódio do podcast “Trabalho em Pauta” já pode ser acessado no Spotify, Deezer e em outras plataformas de streaming de áudio. O programa trata das principais mudanças implementadas pelas Medidas Provisórias 927/2020 e 936/2020, que flexibilizam as relações trabalhistas durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Um dos convidados, o ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explica os fundamentos das duas MPs e ressalta a função essencial que esse tipo de regramento tem em situações excepcionais. “Essas MPs vêm para evitar um mal maior, que é o desemprego”, afirma.

Também participa do debate o especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Ronis Ferreira de Almeida. Ele esclarece as principais dúvidas relativas ao tema, que vão desde o trabalho remoto, até a redução de salários e suspensão de contratos. O professor também explica o que é diferimento do FGTS, uma das mudanças trazidas pelas duas normas já em vigor.

“Trabalho em Pauta”

O podcast “Trabalho em Pauta” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV, vinculada à Secretaria de Comunicação Social do TST. A apresentação fica a cargo do jornalista Anderson Conrado, que comanda os debates. Os episódios são lançados semanalmente, por temporadas.

O terceiro episódio do “Trabalho em Pauta” já está disponível no site da Rádio TST e em plataformas de streaming como Spotify e Deezer.

Escolha a sua plataforma favorita:

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Ministro Douglas Rodrigues participa do terceiro episódio do podcast “Trabalho em Pauta”

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Um dos convidados, o ministro Douglas Alencar, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), explica os fundamentos das duas MPs e ressalta a função essencial que esse tipo de regramento tem em situações excepcionais. “Essas MPs vêm para evitar um mal maior, que é o desemprego”, afirma.

Também participa do debate o especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário Ronis Ferreira de Almeida. Ele esclarece as principais dúvidas relativas ao tema, que vão desde o trabalho remoto, até a redução de salários e suspensão de contratos. O professor também explica o que é diferimento do FGTS, uma das mudanças trazidas pelas duas normas já em vigor.

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