Horas extras não quitadas justificam rescisão indireta de contrato de trabalho

O descumprimento da obrigação configura conduta grave do empregador.





15/6/2020 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Associação Pestalozzi de Campo Grande (MS) converta para rescisão indireta o pedido de demissão de uma secretária e pague a ela as verbas rescisórias correspondentes. A entidade deixou de pagar horas extras à trabalhadora, o que, segundo o colegiado, representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador. 

Pedido de demissão

Na reclamação trabalhista, a ex-empregada alegou que não recebeu pelas horas extras habitualmente prestadas e que pediu demissão, porque a empresa não estava cumprindo com as obrigações do contrato de trabalho. Na ação, ela pretendeu a reversão do pedido de demissão para a rescisão indireta, com pagamento das verbas rescisórias respectivas.

Rescisão indireta

A 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgaram improcedente o pedido. Na interpretação do TRT, o descumprimento da obrigação contratual, para acarretar a rescisão indireta, deve ser revestido de seriedade e de gravidade que comprometa o prosseguimento da relação de emprego. Nesse caso, segundo o Regional, a falta de quitação das horas extras não seria motivo suficiente.

Conduta grave

O relator do recurso de revista da secretária, ministro Alexandre Ramos, explicou que a ausência de quitação das horas extras durante o pacto laboral é considerada conduta grave, o que, por si só, motiva a justa causa, por culpa do empregador. Segundo ele, o artigo 483 da CLT aponta como tipo de infração cometida – e que poderá dar ensejo à rescisão indireta – o descumprimento das obrigações contratuais por parte do empregador.

A decisão foi unânime.

(VC/RR)

Processo: RR-24615-29.2015.5.24.0004
 
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Reduzida condenação para empresa que demitiu analista após ajuizamento de ação

O valor foi considerado excessivo pelo colegiado.





15/6/2020 – A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 20 mil para R$ 10 mil o valor da indenização que a Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos S.A. terá de pagar a um empregado por danos morais. Segundo o processo, o empregado foi demitido por ter ajuizado ação trabalhista contra a empresa. A despedida foi entendida como discriminatória, mas o valor fixado na condenação foi considerado excessivo pelo colegiado. 

Desvio de função

O empregado começou a trabalhar na empresa em outubro de 2015, na função de operador de abordagem e relacionamento. Em junho de 2017, ele e oito colegas ajuizaram reclamação trabalhista visando ao reconhecimento judicial de promoção e desvio de função. Depois disso, segundo o trabalhador, começou a sofrer retaliação de seus superiores e ouvir rumores de que seria demitido por ter “colocado a empresa na Justiça”. A demissão veio em agosto de 2017, pouco antes da primeira audiência judicial.

Retaliação

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) condenou a Indra e a contratante dos serviços da empresa, a Caixa Econômica Federal (CEF), ao pagamento da indenização de R$ 20 mil, por entender que a dispensa se dera por retaliação pelo exercício do direito de acesso à Justiça. Para o TRT, ficou clara a ocorrência de ato abusivo da empresa. 

Excessivo

No exame do recurso de revista da Indra, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, observou que, em casos semelhantes, o TST tem entendido que a dispensa de empregado como forma de retaliação ao exercício de um direito configura abuso do direito do empregador, sendo devida indenização pelos danos morais causados. 

Contudo, a ministra considerou excessivo o valor de indenização fixado pelo Regional diante das circunstâncias que justificaram a condenação. Na avaliação da relatora, o novo cálculo em R$ 10 mil se mostra mais razoável, levando-se em conta a extensão do dano sofrido, o nexo de causalidade e a responsabilidade das partes pelo ocorrido.  

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: ARR-2295-98.2017.5.07.0032

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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TST se solidariza com o Supremo Tribunal Federal 

Em sessão do Tribunal Pleno, os ministros aprovaram moção de solidariedade ao STF em razão dos ataques ao prédio da instituição.





Fachada do prédio do Tribunal Superior do Trabalho

Fachada do prédio do Tribunal Superior do Trabalho





15/6/2020 – Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho aprovaram, nesta segunda-feira (15/6), durante sessão do Pleno, uma moção de solidariedade ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão dos ataques ao prédio da instituição na noite de sábado (13).  O documento repudia os atos praticados e considera as ações atentatórias ao Poder Judiciário e à democracia. 

Confira a integra da moção, lida durante a sessão pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi: 

“O Tribunal Superior do Trabalho expressa solidariedade ao E. Supremo Tribunal Federal e repúdio aos atos praticados na noite de sábado, 13 de junho de 2020, contra a Instituição e a autoridade de suas decisões. Considera-os atentatórios ao Poder Judiciário e à democracia. As liberdades públicas são incompatíveis com demonstrações de violência contra qualquer dos Poderes da República.”

A moção, aprovada por unanimidade pelos ministros do TST, será encaminhada à Presidência do Supremo.

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TST se solidariza com o Supremo Tribunal Federal 

Em sessão do Tribunal Pleno, os ministros aprovaram moção de solidariedade ao STF em razão dos ataques ao prédio da instituição.





Fachada do prédio do Tribunal Superior do Trabalho

Fachada do prédio do Tribunal Superior do Trabalho





15/6/2020 – Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho aprovaram, nesta segunda-feira (15/6), durante sessão do Pleno, uma moção de solidariedade ao Supremo Tribunal Federal (STF), em razão dos ataques ao prédio da instituição na noite de sábado (13).  O documento repudia os atos praticados e considera as ações atentatórias ao Poder Judiciário e à democracia. 

Confira a integra da moção, lida durante a sessão pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi: 

“O Tribunal Superior do Trabalho expressa solidariedade ao E. Supremo Tribunal Federal e repúdio aos atos praticados na noite de sábado, 13 de junho de 2020, contra a Instituição e a autoridade de suas decisões. Considera-os atentatórios ao Poder Judiciário e à democracia. As liberdades públicas são incompatíveis com demonstrações de violência contra qualquer dos Poderes da República.”

A moção, aprovada por unanimidade pelos ministros do TST, será encaminhada à Presidência do Supremo.

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15 anos do CSJT: relatos de uma história de união e fortalecimento da Justiça do Trabalho

No encerramento da série de reportagens “De 15 a 15: um mês sobre os 15 anos do CSJT”, confira os depoimentos daqueles que fizeram e ainda fazem a história do CSJT.





CSJT completa 15 anos no dia 15 de junho de 2020

CSJT completa 15 anos no dia 15 de junho de 2020





15/6/2020 – O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) comemora nesta segunda-feira (15/6) 15 anos de sua instalação. Criado pela Emenda Constitucional  45 de 2004 com a finalidade de “exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões têm efeito vinculante”, a sessão solene de instalação foi realizada em 15 de junho de 2005, pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para comemorar o décimo quinto aniversário de existência, magistrados da atual administração, ex-presidentes do CSJT e representantes de instituições que fazem parte desse ciclo de aprimoramento e padronização da Justiça do Trabalho, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), destacam o papel fundamental do CSJT para o sistema de Justiça do país.

Quem faz a história hoje

Para a presidente do CSJT e do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, em tão pouco tempo de existência, o Conselho já representa um importante marco da história da Justiça do Trabalho brasileiro. “Nestes 15 anos, o CSJT construiu a sua importância histórica, se estruturou, se aperfeiçoou e consolidou a organização da Justiça do Trabalho”, disse. “Atualmente, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e todas as varas funcionam de forma coordenada e atuam de forma unificada com as diretrizes gerais dadas pelo CSJT”, completou.

O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Alberto Balazeiro, ressaltou que o CSJT tem um papel fundamental de garantir os princípios da eficiência e a melhor prestação de serviço ao cidadão. “Reconhecemos no CSJT extrema importância e relevância para unidade e desenvolvimento da Justiça do Trabalho no nosso país”.

Já o presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor) e do TRT da 18ª Região (GO), desembargador Paulo Pimenta, destacou a relação harmoniosa entre o CSJT e os Tribunais Regionais do Trabalho. “O Coleprecor, como fórum de discussão e compartilhamento de boas práticas judiciais e administrativas entre os tribunais trabalhistas, é um ágil canal de interlocução entre o CSJT e as administrações regionais. Elas ficam respaldadas ao contar com a segurança do direcionamento, orientação e uniformização de procedimentos proporcionados, tanto por meio das áreas técnicas como pelas decisões colegiadas do CSJT”.

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), juíza Noemia Porto, por sua vez, afirmou que o CSJT fez muito pela Justiça do Trabalho. Segundo ela, o Conselho fomentou e estimulou a conciliação como uma ideia da cultura da paz e do diálogo na solução dos conflitos trabalhistas e fez da execução uma prioridade, buscando a efetividade da jurisdição laboral. “O CSJT foi líder na ideia de uma política judiciária em torno do trabalho seguro e saudável. Também fez refletir sobre o combate do trabalho infantil e  o estímulo à aprendizagem”. 

Quem fez a história

Primeiro presidente do CSJT, ministro aposentado Vantuil Abdala (2005-2006), destacou que o conselho trouxe organização para Justiça do Trabalho. “Cada tribunal adotava um sistema que não falava um com o outro. À época, cada Tribunal Regional do Trabalho era uma espécie de república,” disse. “Recebi com muita satisfação a criação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Por isso, a  data merece efetivamente uma comemoração”, completou.

Para o ex-presidente do TST e do CSJT no período de 2007 a 2009, ministro aposentado Rider Nogueira de Brito, o Conselho estabeleceu as pontes entre o TST e os TRTs desde a sua implementação. Segundo ele, os órgãos passaram a se comunicar e interagir como um corpo único e orgânico em benefício da Justiça do Trabalho, desempenhando o seu papel de pacificador das relações de trabalho. “A partir de sua criação se tornou possível a interação entre todos os membros da Justiça do Trabalho, falando um só idioma, tendo um só propósito. Todos ganharam com a instalação e o regular funcionamento do CSJT”.

Já o ministro aposentado Antonio José de Barros Levenhagen, que presidiu o CSJT no biênio 2014/2016, explica que o Conselho é um órgão que passou não a centralizar, mas a coordenar todas as atividades administrativas até então desenvolvidas autonomamente por cada Tribunal Regional do Trabalho. Segundo ele, com isso, houve uma melhoria significativa nas ações administrativas do judiciário do trabalho como um todo. “Procurou-se, com o CSJT, diminuir o impacto financeiro dos custos com as atividades jurisdicional e administrativa dos 24 TRTs e do TST. O CSJT veio também racionalizar o emprego do orçamento público destinado à Justiça do Trabalho”.

Confira esses e outros depoimentos na íntegra na playlist abaixo:

(NV/AJ/TG)

Depoimentos de adultos que trabalharam na infância marcam campanha pelo Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil

Vídeos serão divulgados nas redes sociais do TST e dos TRTs e republicados pelas instituições parceiras da campanha.





12 motivos para a eliminação do trabalho infantil

12 motivos para a eliminação do trabalho infantil





15/6/2020 – Em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, serão divulgados a partir desta segunda-feira (15/6), 12 vídeos com depoimentos de adultos que trabalharam na infância e hoje percebem os impactos negativos desta experiência. A série, intitulada “12 motivos para a eliminação do trabalho infantil”, faz parte da campanha nacional contra o trabalho infantil realizada pela Justiça do Trabalho em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI).

Os vídeos, que foram produzidos pelas assessorias de imprensa dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho,  serão publicados diariamente nas redes sociais do TST e dos TRTs, bem como pelas instituições parceiras. Os depoimentos contam histórias reais sobre traumas, sequelas, lembranças e os impactos causados no desenvolvimento humano durante o trabalho realizado na infância. O objetivo é conscientizar sobre os riscos da exploração do trabalho infantil que atinge pelo menos 2,4 milhões de meninos e meninas entre 5 e 17 anos, segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD).

Um dos personagens selecionados vem do Maranhão. José Airton conta que teve uma infância marcada pela pobreza e que precisou trabalhar durante todo esse período. “Vendia frutas durante o dia e, à noite, ia para escola, mas não conseguia estudar de tão cansado! As crianças deveriam ter oportunidade de focar só nos estudos”, destaca no depoimento ao lembrar da época.

Trabalhar e não poder brincar também foi a realidade vivida pela Rosimery Castro. “Dos 9 aos 13 anos, trabalhei em serviços pesados que prejudicaram minha ida à escola. Não aprendi a brincar, eu aprendi a trabalhar exaustivamente”, detalha a moradora do Pará.

Para acompanhar todos os depoimentos, acompanhe as contas oficiais do Twitter e do Instagram do TST.

(JS/TG)

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