Iniciativa da Corregedoria Geral busca solucionar os 100 processos mais antigos da Justiça do Trabalho

Em um mês, 52 dos 100 processos mais antigos no primeiro grau já foram solucionados.





(04/06/2020)

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com o apoio dos Tribunais Regionais do Trabalho, está promovendo esforços para excluir da lista de processos pendentes as 100 ações mais antigas que aguardavam solução do judiciário trabalhista, em primeiro e segundo grau.

A partir do exame dos dados extraídos do sistema e-Gestão, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Correia da Veiga, expediu ofícios às presidências e corregedorias dos TRTs no início de maio, informando-os acerca da iniciativa. Desde então, 52 dos 100 processos mais antigos no primeiro grau já foram solucionados. Da lista de segundo grau, 21 processos encontraram solução.

“A resposta dos juízes e desembargadores, com a baixa no número desses processos mais antigos,  mostra que a iniciativa pode ser um importante mecanismo para trazer melhores resultados em nossa busca de uma prestação jurisdicional cada vez mais célere e efetiva”, disse  o corregedor-geral. “É importante promover esse tipo de integração entre os órgãos da Justiça do Trabalho para que empregados e empregadores, que buscam a solução de seus conflitos, tenham a resposta o mais breve possível”, completou.

Estratégia

A iniciativa faz parte da Estratégia da Justiça do Trabalho e busca assegurar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional. Também colabora para o cumprimento das metas 4 e 5 do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho, que buscam reduzir o tempo médio de duração do processo em 2ª instância e em 1ª instância, respectivamente. Segundo o Relatório de Resultados de 2019, o tempo médio do processo em 1ª instância é de 246 dias e de 2ª instância é de 160 dias.

(VC/AJ)

A atuação do Poder Judiciário durante a pandemia é discutida em reunião na Câmara do Deputados

A presidente do TST e do CSJT, ministra Maria Cristina Peduzzi, foi representada pelo juiz auxiliar da presidência do CSJT, que destacou as principais ações da Justiça do Trabalho.





(04/06/2020)

A Comissão Externa de Ações Contra o Coronavírus da Câmara dos Deputados discutiu, em audiência pública realizada nesta quinta-feira (5), a atuação do Poder Judiciário na pandemia da Covid-19. A presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, foi representante pelo juiz auxiliar da Presidência  Rogério Pinheiro Neiva, que destacou o esforço que toda a Justiça do Trabalho está fazendo para manter a produtividade durante a pandemia. 

Em sua exposição, o magistrado destacou que não deixar a sociedade desamparada tem sido uma grande preocupação da presidência e vice-presidência do CSJT, além da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Durante este período em que medidas de distanciamento são necessárias, “a Justiça do Trabalho, alinhada à coordenação do Conselho Nacional de Justiça, está atendendendo as demandas de urgência, inclusive relacionadas à Covid-19, e priorizando a liberação de valores em processos”, disse. “Estamos focados em não expor as pessoas ao contágio, respeitando todas as garantias processuais, a segurança jurídica e o respeito ao devido processo legal”, completou.

Conciliação

Outra ação importante destacada é a disponibilização, aos empregados e empregadores, dos mecanismos de mediação e conciliação pré-processual para conflitos individuais e coletivos. “Esse mecanismo permite que qualquer pessoa bata à porta do Poder Judiciário sem precisar do ajuizamento de reclamação trabalhista para pedir que o Judiciário atue como mediador ou conciliador de um conflito”.

Combate à pandemia e produtividade

Rogério Neiva também destacou a destinação de cerca de R$ 200 milhões para implementação de ações sociais e de saúde pública no enfrentamento ao novo coronavírus no Brasil. Grande parte desse valor atende a pedidos de recursos financeiros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e é oriundo de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs).

Os esforços empenhados na prestação jurisdicional remota podem ser verificados nos números produzidos neste período, que se assemelham ao patamar de quando a prestação do serviço é realizada de maneira presencial. Os dados oficiais demonstram, por exemplo, que mais de 27,3 mil processos foram julgados remotamente em abril de 2020, frente aos 28 mil julgados no mesmo período de 2019.

Judiciário

O Corregedor Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, explicou que o Poder Judiciário tem não tem medido esforços para para garantir a prestação jurisdicional no atual cenário de pandemia. “A adoção de recursos tecnológicos nos permitiu uma prestação jurisdicional permanente, sem sofrer solução de continuidade e o judiciário permanece atuando como essencial e imprescindível neste momento de crise”. 

Também participaram da reunião: o deputado Luiz Antônio Teixeira Júnior; a deputada Carmen Zanotto;  o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavare; a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil de Alcantara Videir; o juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Cláudio Eduardo Régis de Figueiredo e Silva, além do juiz assessor da Presidência e chefe do Gabinete Civil da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rodrigo Nogueira.

(NV/AJ- Com informações da Assessoria Parlamentar do TST)

Férias pagas e não usufruídas devem ser quitadas de forma simples

O pagamento simples observa evita a tripla indenização do mesmo período.





04/06/20 – Um gerente de vendas da Arauco do Brasil Ltda., de Piên (PR), que recebeu as férias, mas não conseguiu usufruí-las, tem direito ao pagamento da dobra legal de forma simples, conforme decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A medida visa evitar o enriquecimento ilícito pelo triplo pagamento do mesmo período.

Férias não usufruídas

Na reclamação trabalhista, o empregado pleiteou o pagamento em dobro de seis períodos de férias, acrescidos do terço constitucional. O juízo da 1ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais (PR), contudo, indeferiu o pedido, por entender que a prova documental apresentada pela empresa demonstra correta fruição das férias. 

Ao analisar o recurso e as demais provas, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deferiu o pagamento em dobro de 20 dias de férias relativas a todo o contrato de trabalho. Segundo o TRT, a remuneração relativa aos meses destinados à concessão de férias fora quitada como contraprestação pelo trabalho realizado e, por isso, não haveria pagamento triplo da verba.

Pagamento simples

O relator do recurso de revista da empresa, desembargador convocado João Pedro Silvestrin, explicou que, nos casos em que o pagamento é feito dentro do prazo legal, mas as férias não são usufruídas pelo empregado, a condenação deve se limitar à quitação de forma simples, acrescida do terço constitucional, a fim de observar a dobra prevista no artigo 137 da CLT e evitar o triplo pagamento do mesmo período.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-936-61.2012.5.09.0670

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação jurisprudencial ou de Súmula.

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Pesquisa para elaboração das metas nacionais 2021 já está disponível

O objetivo é tornar o processo de formulação de metas mais participativo.









04/06/20 – Cidadãos, partes em processos, advogados, integrantes do Ministério Público e associações podem participar, até 30/6, da Pesquisa de Elaboração das Metas Nacionais para 2021. O objetivo é tornar o processo de formulação de metas mais participativo, com o envolvimento de diversos colaboradores na sua elaboração.

Clique aqui para participar da pesquisa.

Metas nacionais

As metas nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos Tribunais com o aprimoramento do seu desempenho, com o objetivo de entregar à sociedade um trabalho jurisdicional mais ágil, efetivo e de qualidade. Elas foram criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2009 e resultaram de acordo firmado pelos presidentes dos tribunais para o aperfeiçoamento da Justiça.
 
Desde então, diversos desafios foram temas das Metas Nacionais, como o aumento da produtividade judicial, a adoção de soluções alternativas de conflitos, a busca pela razoável duração dos litígios judiciais, etc. Um desafio recorrente é a celeridade processual.

Processo participativo

A partir de 2014, o CNJ instituiu um novo ciclo de planejamento e tornou o processo de formulação de metas mais participativo.
Em 2019, o TST aplicou a terceira pesquisa, por meio da qual contou com a contribuição de diversos colaboradores do Tribunal, de cidadãos e de membros de Poder na elaboração das Metas Nacionais para 2020. A partir dos resultados dessa iniciativa, o TST priorizou algumas ações, com foco no aumento da sua produtividade e na facilitação das rotinas diretamente relacionadas à atividade fim, por meio da criação e do aperfeiçoamento de ferramentas como o Novo Sistema de Pesquisa de Jurisprudência e o Plenário Eletrônico.

Em razão do emprego de diversos esforços, e apesar do aumento expressivo (cerca de 26%) do número de processos recebidos, a média da produtividade por ministro não apenas aumentou na ordem de 5,4% em relação a 2018 como superou a meta planejada para 2020. Pela primeira vez, também houve queda do número médio de processos com mais de dois anos de distribuição, o que superou a meta estratégica prevista para 2020. Confirmando os resultados pertinentes ao enfrentamento do acervo, o TST, em 2019, julgou 331.040 processos, maior valor histórico até o momento.