TRTs têm atuado com seriedade durante pandemia, avalia corregedor-geral da Justiça do Trabalho

Com a suspensão das atividades presenciais, processos estão sendo julgados em sessões virtuais e telepresenciais.









27/05/20 – Em transmissão ao vivo (live) realizada nesta quarta-feira (27), o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, afirmou que a Justiça do Trabalho está se readaptando e se reinventando para assumir seu protagonismo durante a pandemia da Covid-19. “Nesse momento, a parte mais vulnerável do processo, o trabalhador, precisa da atuação concreta do Poder Judiciário”, afirmou. “Não é possível deixar de atuar por conta de dificuldades ou falta de atos processuais. Temos que dar essa resposta à sociedade. Já temos visto demissões em massa em alguns estados e tentativas das empresas de responsabilizar o poder público para não pagar as verbas rescisórias devidas”.

Segundo o ministro, a Justiça do Trabalho, não pode, “justamente neste período”, cruzar os braços. “Temos que cumprir nossa missão constitucional, resgatar os princípios da dignidade da pessoa humana e atuar com lealdade, transparência, boa-fé e compromisso com as instituições sociais e democráticas”. 

Informatização

Para o corregedor-geral, mesmo numa situação de crise social e econômica, é preciso ter o protagonismo para adaptar as formas de trabalho, a fim de garantir que a prestação jurisdicional continue sendo realizada de forma justa, equilibrada e efetiva. Por isso, a Corregedoria-Geral regulamentou os prazos processuais de atos que demandem atividades presenciais e uniformizou os procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo no primeiro e segundo graus, por meio do Ato GCGJT 11/2020. 

Segurança

Ainda de acordo com o ministro, a plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização das sessões virtuais ou telepresenciais é segura, garante a transparência da informação e respeita o princípio da publicidade dos atos processuais. Essa segurança é garantida também em processos que ainda estão na fase inicial e na coleta de depoimentos de testemunhas e das partes.

“A plataforma tem uma linguagem fácil, e o acesso é seguro”, assinalou. “Toda a estrutura permite que o processo tenha segurança no armazenamento de som e imagem. Tudo que for possível fazer de forma virtual será realizado pelo juiz que conduzir o processo. Caso haja algum problema de queda na transmissão ou falta de energia elétrica, caberá ao juiz, de forma fundamentada, explicar a não realização daquele ato”.

Participação

Durante a live, muitos internautas enviaram perguntas ao ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Uma delas foi sobre o papel principal da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que é a realização das correições, inspeções ordinárias nos TRTs. Atualmente, essa fiscalização administrativa presencial está suspensa, mas o controle da atividade jurisdicional está sendo realizado a distância e de forma virtual. 

“Em tempos de pandemia, há uma restrição dessa atividade. Por isso, a Corregedoria-Geral baixou ato que autoriza os corregedores de cada TRT a realizarem as correições por meio telepresencial, com toda cautela e responsabilidade. Esse trabalho tem sido acompanhado por nós de forma sistemática”, enfatizou.

Lives

No dia 13/5, a presidente TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou de transmissão ao vivo para comentar a atuação da Justiça do Trabalho durante a pandemia. Em 20/5, foi a vez do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, que afirmou que os acordos de conciliação e mediação entre patrões e empregados têm sido realizados sem grandes complicações em todo o país mesmo com o isolamento social.

(JS/CF)

Técnico que optou por pagamento parcelado não receberá férias em dobro

A opção afasta a jurisprudência do TST que trata do descumprimento do prazo.





 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de cadastro da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) que pretendia receber as férias em dobro após optar pelo pagamento de forma parcelada. Segundo a Turma, a opção do empregado por essa forma de pagamento afasta a aplicação da jurisprudência do TST de pagamento em dobro em caso de descumprimento do prazo previsto na CLT.

Parcelamento

Na reclamação trabalhista, o técnico sustentou que a empresa não pagava os valores referentes às férias com a antecipação de dois dias prevista na lei. Por isso, defendia que a situação caracterizava atraso, cabendo o pagamento em dobro. A Caern, em sua defesa, argumentou que a forma de pagamento era opção do empregado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) julgaram o pedido improcedente, ao constatar que a empresa pagava o terço constitucional e o abono legal no mês anterior ao gozo de férias e antecipava parte da remuneração do período a ser usufruído. Segundo o TRT, o parcelamento da quitação decorria da livre opção feita pelos próprios empregados, a quem era dada essa possibilidade. Também ficou demonstrado que o técnico havia gozado as férias nas épocas próprias.

Súmula inaplicável ao caso

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Evandro Valadão, assinalou que, de acordo com a Súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 da CLT. No caso, porém, há a particularidade de o pagamento ter sido parcelado por opção do empregado, e não do empregador. Assim, não se aplica ao caso a Súmula 450, “que trata de situação diversa e se refere ao pagamento das férias fora do prazo previsto na norma celetista por iniciativa do empregador”.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR–49-46.2019.5.21.0008

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Técnico que optou por pagamento parcelado não receberá férias em dobro

A opção afasta a jurisprudência do TST que trata do descumprimento do prazo.





 

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um técnico de cadastro da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) que pretendia receber as férias em dobro após optar pelo pagamento de forma parcelada. Segundo a Turma, a opção do empregado por essa forma de pagamento afasta a aplicação da jurisprudência do TST de pagamento em dobro em caso de descumprimento do prazo previsto na CLT.

Parcelamento

Na reclamação trabalhista, o técnico sustentou que a empresa não pagava os valores referentes às férias com a antecipação de dois dias prevista na lei. Por isso, defendia que a situação caracterizava atraso, cabendo o pagamento em dobro. A Caern, em sua defesa, argumentou que a forma de pagamento era opção do empregado.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) julgaram o pedido improcedente, ao constatar que a empresa pagava o terço constitucional e o abono legal no mês anterior ao gozo de férias e antecipava parte da remuneração do período a ser usufruído. Segundo o TRT, o parcelamento da quitação decorria da livre opção feita pelos próprios empregados, a quem era dada essa possibilidade. Também ficou demonstrado que o técnico havia gozado as férias nas épocas próprias.

Súmula inaplicável ao caso

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Evandro Valadão, assinalou que, de acordo com a Súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no artigo 145 da CLT. No caso, porém, há a particularidade de o pagamento ter sido parcelado por opção do empregado, e não do empregador. Assim, não se aplica ao caso a Súmula 450, “que trata de situação diversa e se refere ao pagamento das férias fora do prazo previsto na norma celetista por iniciativa do empregador”.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR–49-46.2019.5.21.0008

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Zeladora não consegue aumentar pensão por incapacidade parcial para o trabalho

O percentual deferido foi proporcional à limitação resultante da doença profissional.





27/05/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma zeladora que, em razão de uma lesão na coluna, pretendia receber pensão mensal de 100% da última remuneração. O percentual de 8,33% deferido pelas instâncias inferiores foi arbitrado de forma proporcional à incapacidade para o trabalho resultante da doença, atestada por laudo pericial.

Postura incorreta

Na reclamação trabalhista, a zeladora, empregada da  Pratti Donaduzzi  & Cia., fabricante de medicamentos de Toledo (PR), sustentava que a lesão era resultado de atividades que exigiam postura incorreta e teria deixado sequelas permanentes. Segundo ela, a cobrança por produção e o trabalho excessivo teriam causado também quadro de depressão.

Sequelas

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), após analisar os laudos médicos, constatou que as sequelas haviam reduzido em 25% a capacidade de trabalho da zeladora, o que daria a ela o direito a um pensionamento de aproximadamente 9% do salário recebido. Ao valor do pensionamento, o TRT acresceu uma indenização por danos morais no valor de R$ 11 mil, a ser pago em parcela única.

Incapacidade ampla

No recurso de revista, a zeladora insistiu que teria ficado com incapacidade ampla e geral para o exercício das atividades que desenvolvia anteriormente à dispensa e, portanto, limitada para o mercado de trabalho.

O relator, ministro Breno Medeiros, negou seguimento ao recurso, e a decisão foi confirmada pela Turma. O ministro explicou que, de acordo com o TRT, a diminuição da capacidade foi apenas parcial e a zeladora continuava apta para o trabalho, com restrições apenas em relação a algumas atividades. Portanto, o percentual fixado a título de pensão não foi desproporcional. Para decidir de forma contrária, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

(DA/CF)

Processo: RR-1740-26.2011.5.09.0068

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de danalisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
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Enamat realiza curso sobre audiências por videoconferência

Mais de 800 magistrados fizeram a inscrição





Fachada da Enamat

Fachada da Enamat





A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) realiza, na próxima sexta-feira (29), o curso “Audiências por videoconferência e a prática dos demais atos processuais por meio telepresencial”. As aulas fazem parte do Curso de Formação Continuada (CFC) de magistrados do trabalho.

Mais uma vez, o número de inscritos foi recorde: 858 juízes do trabalho fizeram a inscrição e vão acompanhar a transmissão pelo canal oficial da Enamat no YouTube.

Programação

Na parte da manhã, a ministra do TST Dora Maria da Costa, diretora da Enamat, fará a abertura do evento. Em seguida, vem a palestra do corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, com o tema “A prática de atos processuais por meio telepresencial”. Depois, o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Bráulio Gabriel Gusmão vai falar sobre sobre a Plataforma Emergencial de Videoconferência para atos processuais e o PJe.

No período da tarde, o juiz Antonio Umberto de Souza Júnior, titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, tratará das “Audiências por videoconferência e o rito emergencial trabalhista”, com a possibilidade de perguntas dos alunos-juízes ao professor por meio do chat no canal do YouTube.

(JS/GS)