Motorista que faltou à audiência comprova que estava doente e afasta revelia
O atestado noticiava o comparecimento ao consultório médico.
18/05/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a um motorista que não compareceu à audiência da reclamação trabalhista ajuizada por ele contra a Veracel Celulose S.A., de Eunápolis (BA), para prestar depoimento. No entendimento da Turma, a pena foi aplicada indevidamente, porque o empregado apresentou atestado médico de afastamento do trabalho por cinco dias.
Afastamento
Na reclamação trabalhista, o motorista pretendia, entre outros pedidos, o pagamento de horas extras. Como não compareceu à audiência, o juízo da Vara do Trabalho de Eunápolis aplicou a revelia e a confissão ficta (em que, diante da ausência do reclamante, se presumem verdadeiros os fatos alegados pela empresa), dispensou o depoimento da empresa e julgou os pedidos improcedentes. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu que o atestado continha apenas a recomendação de afastamento, sem referência à impossibilidade de locomoção.
Doenças
No recurso de revista, o motorista sustentou que a Classificação Internacional de Doenças (CID) 10.15 informada (doença pulmonar ou de coluna) seria suficiente para justificar sua ausência. Ele argumentou ainda que o atestado fora emitido em Lajedão, a 239 km do local da audiência, na véspera da data agendada. Assim, não seria razoável exigir de uma pessoa doente, com atestado médico que declarava a impossibilidade de comparecer ao trabalho, tivesse de se deslocar aquela distância para comparecer à audiência.
Validade do atestado médico
Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o entendimento do TST é que a apresentação de atestado médico que noticie o comparecimento da parte ao consultório médico, com recomendação de afastamento das atividades de trabalho, de modo a permitir a conclusão de que também não estaria apto a comparecer à audiência marcada, atende à exigência da Súmula 122 do TST para o afastamento da revelia. “Assim, deve ser decretada a nulidade processual por cerceio de defesa a partir da decisão que indeferiu a suspensão da audiência e aplicou a pena de confissão”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara de Eunápolis para que seja aberta a instrução e proporcionado às partes a oportunidade de prestar depoimento e produzir provas, inclusive testemunhal.
(MC/CF)
Processo: RR-122-13.2016.5.05.0511
O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
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Live: vice-presidente do TST falará sobre acordos pré-processuais em tempos de crise
As transmissões ao vivo com os ministros integrantes da direção do TST fazem parte da programação do Mês do Trabalho.
18/05/20 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Melo Filho, participa, nesta quarta-feira (20), a partir das 16h, de transmissão ao vivo (live) nos canais do TST no YouTube e no Instagram. O principal ponto da conversa são as soluções consensuais pré-processuais (acordos, conciliações e mediações) em tempos de crise.
Uma das principais atribuições da Vice-Presidência do TST é a condução de negociações coletivas entre empresas e trabalhadores, por meio de conciliações ou de mediações pré-processuais, a fim de solucionar conflitos e, em muitos casos, evitar a sua judicialização. No momento atual, em que a pandemia da Covid-19 tem impactos em diversos aspectos das relações de trabalho, os métodos consensuais de resolução de disputas se tornam ainda mais relevantes, pois oferecem uma saída rápida e garantem a segurança jurídica.
A transmissão será dividida em quatro blocos. Nos três primeiros, o ministro abordará os diversos aspectos relativos ao tema proposto, como o funcionamento das mediações e das conciliações, a atuação da Vice-Presidência durante a pandemia e os canais alternativos para as conciliações, em razão da suspensão das atividades presenciais.
No quarto bloco, o ministro Vieira de Mello Filho responderá as perguntas enviadas pelo público, por meio das redes sociais do TST ou do chat do YouTube, durante a transmissão.
Lives
A live faz parte da programação do Mês do Trabalho. Na primeira Live realizada na última quarta-feira (13), a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, falou sobre o papel da Justiça do Trabalho durante a pandemia. Cerca de 5 mil pessoas acessaram a transmissão, que pode ser vista na íntegra aqui.
Na próxima quarta-feira (27), o convidado é o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele falará de diversos aspectos do funcionamento da Justiça do Trabalho durante o isolamento social, como os prazos processuais, as audiências telepresenciais e as demais medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral aos Tribunais Regionais do Trabalho nesse período.
(CF/TG)
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Lives
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(CF/TG)