Motorista que faltou à audiência comprova que estava doente e afasta revelia 

O atestado noticiava o comparecimento ao consultório médico.





18/05/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a revelia aplicada a um motorista que não compareceu à audiência da reclamação trabalhista ajuizada por ele contra a  Veracel Celulose S.A., de Eunápolis (BA), para prestar depoimento. No entendimento da Turma, a pena foi aplicada indevidamente, porque o empregado apresentou atestado médico de afastamento do trabalho por cinco dias. 

Afastamento

Na reclamação trabalhista, o motorista pretendia, entre outros pedidos, o pagamento de horas extras. Como não compareceu à audiência, o juízo da Vara do Trabalho de Eunápolis aplicou a revelia e a confissão ficta (em que, diante da ausência do reclamante, se presumem verdadeiros os fatos alegados pela empresa), dispensou o depoimento da empresa e julgou os pedidos improcedentes. A sentença foi mantida pelo  Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que entendeu que o atestado continha apenas a recomendação de afastamento, sem referência à impossibilidade de locomoção. 

Doenças 

No recurso de revista, o motorista sustentou que a Classificação Internacional de Doenças (CID) 10.15 informada (doença pulmonar ou de coluna) seria suficiente para justificar sua ausência. Ele argumentou ainda que o atestado fora emitido em Lajedão, a 239 km do local da audiência, na véspera da data agendada. Assim, não seria razoável exigir de uma pessoa doente, com atestado médico que declarava a impossibilidade de comparecer ao trabalho, tivesse de se deslocar aquela distância para comparecer à audiência.

Validade do atestado médico

Segundo o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o entendimento do TST é que a apresentação de atestado médico que noticie o comparecimento da parte ao consultório médico, com recomendação de afastamento das atividades de trabalho, de modo a permitir a conclusão de que também não estaria apto a comparecer à audiência marcada, atende à exigência da Súmula 122 do TST para o afastamento da revelia. “Assim, deve ser decretada a nulidade processual por cerceio de defesa a partir da decisão que indeferiu a suspensão da audiência e aplicou a pena de confissão”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara de Eunápolis para que seja aberta a instrução e proporcionado às partes a oportunidade de prestar depoimento e produzir provas, inclusive testemunhal.

(MC/CF)

Processo: RR-122-13.2016.5.05.0511

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Live: vice-presidente do TST falará sobre acordos pré-processuais em tempos de crise

As transmissões ao vivo com os ministros integrantes da direção do TST fazem parte da programação do Mês do Trabalho.





Banner sobre as lives do Mês do Trabalho com a imagem do ministro Vieira de Mello Filho.

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18/05/20 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Melo Filho, participa, nesta quarta-feira (20), a partir das 16h, de transmissão ao vivo (live) nos canais do TST no YouTube e no Instagram. O principal ponto da conversa são as soluções consensuais pré-processuais (acordos, conciliações e mediações) em tempos de crise. 

Uma das principais atribuições da Vice-Presidência do TST é a condução de negociações coletivas entre empresas e trabalhadores, por meio de conciliações ou de mediações pré-processuais, a fim de solucionar conflitos e, em muitos casos, evitar a sua judicialização. No momento atual, em que a pandemia da Covid-19 tem impactos em diversos aspectos das relações de trabalho, os métodos consensuais de resolução de disputas se tornam ainda mais relevantes, pois oferecem uma saída rápida e garantem a segurança jurídica.

A transmissão será dividida em quatro blocos. Nos três primeiros, o ministro abordará os diversos aspectos relativos ao tema proposto, como o funcionamento das mediações e das conciliações, a atuação da Vice-Presidência durante a pandemia e os canais alternativos para as conciliações, em razão da suspensão das atividades presenciais.

No quarto bloco, o ministro Vieira de Mello Filho responderá as perguntas enviadas pelo público, por meio das redes sociais do TST ou do chat do YouTube, durante a transmissão.

Lives

A live faz parte da programação do Mês do Trabalho. Na primeira Live realizada na última quarta-feira (13), a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, falou sobre o papel da Justiça do Trabalho durante a pandemia. Cerca de 5 mil pessoas acessaram a transmissão, que pode ser vista na íntegra aqui.

Na próxima quarta-feira (27), o convidado é o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele falará de diversos aspectos do funcionamento da Justiça do Trabalho durante o isolamento social, como os prazos processuais, as audiências telepresenciais e as demais medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral aos Tribunais Regionais do Trabalho nesse período.

(CF/TG)

Live: vice-presidente do TST falará sobre acordos pré-processuais em tempos de crise

As transmissões ao vivo com os ministros integrantes da direção do TST fazem parte da programação do Mês do Trabalho.





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18/05/20 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Melo Filho, participa, nesta quarta-feira (20), a partir das 16h, de transmissão ao vivo (live) nos canais do TST no YouTube e no Instagram. O principal ponto da conversa são as soluções consensuais pré-processuais (acordos, conciliações e mediações) em tempos de crise. 

Uma das principais atribuições da Vice-Presidência do TST é a condução de negociações coletivas entre empresas e trabalhadores, por meio de conciliações ou de mediações pré-processuais, a fim de solucionar conflitos e, em muitos casos, evitar a sua judicialização. No momento atual, em que a pandemia da Covid-19 tem impactos em diversos aspectos das relações de trabalho, os métodos consensuais de resolução de disputas se tornam ainda mais relevantes, pois oferecem uma saída rápida e garantem a segurança jurídica.

A transmissão será dividida em quatro blocos. Nos três primeiros, o ministro abordará os diversos aspectos relativos ao tema proposto, como o funcionamento das mediações e das conciliações, a atuação da Vice-Presidência durante a pandemia e os canais alternativos para as conciliações, em razão da suspensão das atividades presenciais.

No quarto bloco, o ministro Vieira de Mello Filho responderá as perguntas enviadas pelo público, por meio das redes sociais do TST ou do chat do YouTube, durante a transmissão.

Lives

A live faz parte da programação do Mês do Trabalho. Na primeira Live realizada na última quarta-feira (13), a presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, falou sobre o papel da Justiça do Trabalho durante a pandemia. Cerca de 5 mil pessoas acessaram a transmissão, que pode ser vista na íntegra aqui.

Na próxima quarta-feira (27), o convidado é o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Ele falará de diversos aspectos do funcionamento da Justiça do Trabalho durante o isolamento social, como os prazos processuais, as audiências telepresenciais e as demais medidas recomendadas pela Corregedoria-Geral aos Tribunais Regionais do Trabalho nesse período.

(CF/TG)