Atendente não tem de mostrar certidão de filho para ter reconhecido direito à estabilidade

Basta que a trabalhadora esteja grávida no momento da dispensa imotivada.





29/04/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que é desnecessária a apresentação pela mãe da certidão de nascimento para garantir o direito à estabilidade da gestante. Com isso, condenou a Flavia’s Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., de Campo dos Goytacazes (RJ), ao pagamento da indenização substitutiva a uma atendente de caixa demitida no sétimo mês de gravidez. 

Na ação, ajuizada depois do nascimento do filho, a empregada sustentou que fora demitida de forma arbitrária e sem justa causa dentro do período de estabilidade garantido por lei. Pediu, assim, o reconhecimento do direito, com o pagamento dos salários a partir da data da demissão até a data de reintegração. 

Prova

A defesa da empresa sustentou que a trabalhadora não havia informado, na época da dispensa, que estava grávida e teria agido de má-fé ao ajuizar a ação trabalhista quase dois anos depois, impedindo-a de propor a reintegração. Argumentou, ainda, que não havia nos autos qualquer certidão de nascimento que comprovasse o direito.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) indeferiu a estabilidade da gestante, por entender que a ação fora ajuizada muito depois da data prevista para o nascimento da criança. Por isso, seria imprescindível a prova de que, de fato, houve o nascimento, a fim de limitar o período de garantia de emprego.

Saúde e bem-estar

O relator do recurso de revista da atendente, ministro Douglas Alencar, destacou que a estabilidade prevista na Constituição da República tem como objetivo a proteção ao bebê, preservando as condições econômicas necessárias à garantia de sua saúde e de seu bem-estar.
Segundo o relator, para ter o direito assegurado, basta que a trabalhadora esteja grávida no momento da dispensa imotivada, sendo inexigível a juntada da certidão de nascimento como prova para a concessão da estabilidade. 

(DA/CF)

Processo: RR-100896-70.2016.5.01.0282

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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BB é condenado por coagir empregado a aceitar acordo de renúncia à estabilidade

Ele era oriundo do quadro do Besc, incorporado pelo BB em 2009.





29/04/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco do Brasil S.A. a pagar R$ 30 mil por coagir um empregado a aderir a plano de carreira mediante a renúncia de estabilidade que tinha no emprego. Para o colegiado, o acordo formulado pelo banco configurou abuso do poder diretivo.

Coação

O empregado havia sido contratado em 1976 pelo Banco de Santa Catarina (Besc), incorporado pelo BB em abril de 2009. Ele disse, na reclamação trabalhista, que teve de optar por permanecer na carreira do Besc, com direito à estabilidade, mas sem poder ocupar cargo gerencial, ou aderir à carreira do Banco do Brasil, sem estabilidade, mas com possibilidade de exercer cargo gerencial.

“Jogado às traças”

Ao optar pela estabilidade, disse que passou a sofrer coação do empregador. “Fui jogado às traças dentro do banco, passando a exercer funções de estagiário em balcão de atendimento”, declarou. Na sua avaliação, renunciar à estabilidade significaria arriscar ser demitido a qualquer momento.

“Livre e espontânea vontade”

Em sua defesa, o Banco do Brasil sustentou que não havia cometido nenhuma ilegalidade. “Ele poderia aderir ou não, mas por livre e espontânea vontade optou por não aderir, sem qualquer intervenção do banco”, afirmou. Ainda conforme a argumentação, o assédio moral somente ocorreria em caso de destrato, exposição ao ridículo ou submissão do empregado a violência psicológica.

Cláusula draconiana

O pedido foi julgado improcedente pelas instâncias inferiores. Mas, para o relator do recurso de revista, ministro Vieira de Mello Filho, a proposta de migração dos antigos empregados do Besc para o quadro do BB continha cláusula draconiana, ao condicionar o acesso aos cargos de gerência à renúncia à estabilidade. 

Essa circunstância, a seu ver, representa prejuízo não apenas financeiro, mas existencial. “O reconhecimento e a progressão na carreira são aspirações profissionais inerentes ao trabalhador”, observou. Segundo o relator, renunciar à estabilidade representaria sacrificar o progresso na carreira, situação que gera constrangimento e discriminação ao empregado que, apesar da qualificação profissional e da experiência, jamais poderia ser promovido.

(RR/CF)

Processo: ARR-8850-88.2011.5.12.0037

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Presidente do TST anuncia consolidação dos atos relacionados ao coronavírus 

A ministra Maria Cristina Peduzzi  participou de reunião com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs





29/04/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta quarta-feira (29), de reunião telepresencial com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). 

Os principais temas em debate disseram respeito às medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. A ministra anunciou a consolidação, em um único ato, de todos os normativos do TST e do CSJT relacionados à pandemia e pediu aos membros do Coleprecor sugestões para esta consolidação, que diz respeito a toda a Justiça do Trabalho. 

Novos conselheiros

A ministra aproveitou a reunião para agradecer a participação das desembargadoras Vania Cunha Mattos, do TRT da 4ª Região (RS), e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, do TRT da 21ª Região (RN), como conselheiras do CSJT no biênio 2018/2020. Também deu as boas-vindas aos novos conselheiros representantes das Regiões Sul e Nordeste, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, do TRT da 9ª Região (PR), e desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, do TRT da 19ª Região (AL). Além disso, destacou que há esforços para retomar as sessões do CSJT em maio, de forma virtual.

Outros temas

A presidente do CSJT também informou aos membros do Coleprecor as perspectivas de orçamento da Justiça do Trabalho para 2021 e assinalou que o perfil de gastos de 2020 deve mudar em virtude da pandemia. Pediu colaboração dos TRTs para que as propostas de orçamento para o próximo ano levem em conta esses fatores.

Segundo a ministra, o CSJT deve criar uma equipe técnica multidisciplinar para dar continuidade às atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho para padronização da estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho. Ela informou ainda que há estudos em andamento para atender ao procedimento unificado de remoção de juízes em curso.

(VC/CF)

Presidente do TST anuncia consolidação dos atos relacionados ao coronavírus 

A ministra Maria Cristina Peduzzi  participou de reunião com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos TRTs





29/04/20 – A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, participou, nesta quarta-feira (29), de reunião telepresencial com o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor). 

Os principais temas em debate disseram respeito às medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. A ministra anunciou a consolidação, em um único ato, de todos os normativos do TST e do CSJT relacionados à pandemia e pediu aos membros do Coleprecor sugestões para esta consolidação, que diz respeito a toda a Justiça do Trabalho. 

Novos conselheiros

A ministra aproveitou a reunião para agradecer a participação das desembargadoras Vania Cunha Mattos, do TRT da 4ª Região (RS), e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, do TRT da 21ª Região (RN), como conselheiras do CSJT no biênio 2018/2020. Também deu as boas vindas aos novos conselheiros representantes das Regiões Sul e Nordeste, desembargador Sérgio Murilo Rodrigues Lemos, do TRT da 9ª Região (PR), e desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, do TRT da 19ª Região (AL). Além disso, destacou que há esforços para retomar as sessões do CSJT em maio de forma virtual.

Outros temas

A presidente do CSJT também informou aos membros do Coleprecor as perspectivas de orçamento da Justiça do Trabalho para 2021 e assinalou que o perfil de gastos de 2020 deve mudar em virtude da pandemia. Pediu colaboração dos TRTs para que as propostas de orçamento para o próximo ano levem em conta esses fatores.

Segundo a ministra, o CSJT deve criar uma equipe técnica multidisciplinar para dar continuidade às atividades desenvolvidas pelo grupo de trabalho para padronização da estrutura organizacional e de pessoal da Justiça do Trabalho.   Ela informou ainda que há estudos em andamento para atender ao procedimento unificado de remoção de juízes em curso.

(VC/CF)

Live debate singularidades da pandemia e Dia em Memória das Vítimas de Acidente de Trabalho

O encontro virtual foi realizado para marcar as ações do Abril Verde, reduzidas em razão da pandemia do novo coronavírus





Tela de computador com a imagem da ministra Delaíde Miranda Arantes em participação na live sobre trabalho seguro e pandemia.

Tela de computador com a imagem da ministra Delaíde Miranda Arantes em participação na live sobre trabalho seguro e pandemia.





O Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho promoveu nesta terça feira (28), Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidente de Trabalho, uma live no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho no YouTube para debater a singularidade do momento atual sob a perspectiva da saúde e da segurança no trabalho. 

O encontro virtual, primeiro do tipo promovido pelas redes sociais do TST, foi realizado para marcar as ações do Abril Verde, reduzidas este ano em razão da pandemia do novo coronavírus. Participaram da live ministra do TST Delaíde Miranda Arantes, coordenadora nacional do Programa Trabalho Seguro, e o desembargador Sebastião de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), gestor nacional do programa como  representante da região sudeste.

Trabalho seguro x pandemia

Os magistrados debateram, entre outros pontos, as singularidades do adoecimento ocupacional em decorrência do coronavírus, os transtornos mentais relacionados ao trabalho em tempos da Covid-19 e o cenário atual do Brasil em relação ao número de acidentes de trabalho.

De acordo com a ministra Delaíde, os dados de acidente do trabalho no Brasil são alarmantes. “Em 2019, foram autorizados 193.660 auxílios acidentários.. Em 2018, ocorreram quase 500 mil acidentes de trabalho no Brasil, e quase 17 mil foram as mortes entre 2012 e 2018. A importância de prevenir acidentes e doenças do trabalho é reforçada pela informação de que no Brasil ocorrem acidentes do trabalho a cada 49 segundos”, afirmou. 

O desembargador Sebastião Araújo explicou que a data deve servir para uma reflexão no momento atual de pandemia, em que o risco de contágio aumenta substancialmente com a ausência de equipamentos de proteção individual (EPI) adequado, especialmente para aqueles trabalhadores que atuam em serviços essenciais. “É compreensível que o empregador esteja desesperado com a situação, mas não dá para abrir mão de norma de segurança”, disse. “Não podemos ficar no ‘salve-se quem puder’. Ao contrário, vamos salvar todos que pudemosr”, completou.

Tira-dúvidas
 
Durante a live, especialmente no último bloco, os gestores do Programa Trabalho Seguro também responderam perguntas enviadas pelos internautas durante a transmissão. 

Confira a íntegra da live:

 

(NV/AJ/CF)
 

Corregedor-geral reforça retomada da atividade jurisdicional  em reunião com TRTs

Para o ministro, a atividade da Justiça do Trabalho tem caráter de urgência no contexto atual de pandemia.





Tela de computador com os participantes da reunião do corregedor-geral da JT com representantes dos TRTs

Tela de computador com os participantes da reunião do corregedor-geral da JT com representantes dos TRTs





29/04/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, se reuniu nesta terça-feira (28) com presidentes e corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho para alinhar questões relativas ao Ato GCGJT 11/2020, que regulamenta os prazos processuais de atos que demandem atividades presenciais. O ministro destacou a importância da retomada da atividade jurisdicional no contexto da pandemia do coronavírus.

Proatividade

A proatividade da Justiça do Trabalho foi o tema central da reunião. “Há de ser instruído o processo, com toda a dificuldade que aparecer. Não podemos ficar na inanição com relação à prática processual, precisamos atender as pretensões e as demandas que estão surgindo”, afirmou o corregedor-geral. “Nossa atividade tem caráter de urgência. O número de demandas trabalhistas aumentou neste período, e as pessoas precisam de uma resposta rápida e iminente”.

O magistrado explicou que o Ato GCGJT 11/2020 buscou regulamentar os prazos e os julgamentos telepresenciais, que serão essenciais para a prestação da atividade jurisdicional durante o isolamento social. Ele reconheceu as dificuldades do momento e a necessidade de adaptação das antigas rotinas, mas reforçou que é preciso “adotar posturas proativas para que aja atuação do Judiciário”. 

O ministro também recomendou a uniformização dos normativos dos TRTs às disposições da Corregedoria-Geral, uma vez que a normatização em nível nacional oferece segurança jurídica aos advogados trabalhistas que atuam em diferentes estados. 

Dados de produtividade

Em relação à produtividade, o ministro observou que há grande defasagem de dados de alguns tribunais e ressaltou a importância da atualização diária do sistema e-Gestão para responder às demandas e afirmar a atuação da Justiça do Trabalho perante a sociedade.

Também pediu prioridade aos processos atrasados, com prazos vencidos e com rito de execução. A relação dos processos nestas condições será encaminhada pela Corregedoria-Geral aos TRTs para as devidas providências, como a criação de um plano de ação para colocá-los em dia.

Atendimento ao público

Diante de reclamações sobre problemas ou ausência de atendimento ao público externo nos TRTs, o ministro sugeriu sistemas de desvio de chamada, plantões e utilização de outros meios de comunicação, como e-mails institucionais.

(VC/AJ/CF)

Leia mais:

23/4/2020 – Corregedoria-Geral regulamenta atos processuais e registro de audiências durante pandemia