Associação de ensino é condenada por expor professor na internet

Sua reintegração por ordem judicial foi motivo de polêmica em fóruns virtuais.





24/04/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação de Ensino Novo Ateneu, de Curitiba (PR), ao pagamento de R$ 50 mil a um professor de prática penal  cuja reintegração determinada por decisão judicial foi exposta em fóruns de alunos na Internet. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia fixado a condenação em R$ 20 mil.

Reintegração

A discussão tem como origem uma ação trabalhista em que o professor havia obtido o reconhecimento da nulidade de sua dispensa, ocorrida quatro anos antes. Segundo seu relato, ele havia sido demitido de forma vexatória, diante de um grupo de alunos, em razão de intolerância ideológica e filosófica.

Ao ser reintegrado, o professor disse que descobriu um fórum na internet em que se cogitava um abaixo-assinado para sua retirada, com a ciência e o incentivo da coordenadora do curso de Direito. No final do semestre, diante das pressões da direção, ele se desligou da instituição de ensino.

Exposição

Na segunda ação, ele pediu o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho (justa causa do empregador) e o pagamento de danos morais pela exposição de seu nome na internet.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou a rescisão indireta, por entender que a ruptura do contrato, por iniciativa do professor, não teve como fundamento nenhum ato discriminatório. Entretanto, deferiu a indenização por danos morais em R$ 20 mil pela exposição na internet de um fato que o constrangia no ambiente de trabalho. 

Rescisão indireta

Para o relator do recurso de revista, ministro José Roberto  Pimenta, a redução injustificada da carga horária do professor é grave o suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta, prevista no artigo 483, alínea “d”, da CLT”. Nessa hipótese, o empregador deve pagar todas as parcelas rescisórias devidas no caso de dispensa imotivada.

Intenção maliciosa

Com relação à condenação por danos morais, o ministro asseverou que ficou revelada a intenção maliciosa da empregadora de expor indevidamente o professor e de intimidar “não só a ele, mas também a todos os empregados”, com a exposição. Diante da gravidade da situação, propôs que o valor fosse majorado para R$ 50 mil.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-306600-08.2005.5.09.0003

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Erro na classificação de documento no PJe não impede admissão de recurso

Para a 2ª Turma, o juiz deve abrir prazo para que o erro seja sanado.





24/04/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um processo em que houve erro na classificação de documento no Processo Judicial Eletrônico (Pje) retorne ao Tribunal regional para que o recurso ordinário seja julgado. Segundo a Turma, o erro não pode impedir o conhecimento do recurso. 

Responsabilidade

A reclamação trabalhista foi ajuizada por uma ex-empregada contra a Liderprime Administradora de Cartões de Crédito, que integra o grupo econômico do Banco Panamericano, e a JPM Promotora de Vendas Ltda. Na sentença, o juízo da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP)  julgou parcialmente procedentes os pedidos da trabalhadora, que pretendia o reconhecimento de sua condição de bancária e do vínculo de emprego com a Liderprime.

A empregada recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) não admitiu o recurso, pois o documento fora classificado como “Petição em PDF”, e não como “Recurso Ordinário”.  Segundo o TRT, a Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) não isenta a parte da responsabilidade pela transmissão dos documentos, e cabe a ela zelar e certificar-se do correto peticionamento nos autos eletrônicos e da regularidade das informações prestadas.

Saneamento

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que a resolução do CSJT dispõe que o preenchimento dos campos “Descrição” e “Tipo de Documento” exigido pelo sistema Pje para a anexação de arquivos deve guardar correspondência com a descrição conferida aos documentos. No entanto, permite também que o magistrado abra novo prazo para o saneamento de eventual engano e a adequada apresentação da petição.

Ainda de acordo com a ministra, não existe previsão em lei para o não conhecimento do recurso ordinário apenas em razão do registro equivocado no sistema PJe. “Portanto, ao não conhecer do recurso, o Tribunal Regional criou óbice não previsto em lei, cerceando o direito de defesa constitucionalmente assegurado”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(GL/CF)

Processo: RR-1001203-43.2016.5.02.0032

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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TST divulga calendário de sessões telepresenciais de diversos órgãos julgadores

As sessões são das Turmas, da SDI-1, da SDI-2, da SDC e do Órgão Especial. 









A partir de maio, diversos órgãos julgadores do Tribunal Superior do Trabalho passarão a realizar, semanalmente, sessões telepresenciais de julgamento. O calendário foi divulgado, nessa quinta-feira (23/4), pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi.

A plataforma de videoconferência, inaugurada na quarta-feira (22/4) pela Sétima Turma, será adotada agora pelas demais Turmas, pelas Subseções Especializadas em Dissídios Individuais I e II, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos e pelo Órgão Especial. Na próxima quinta-feira (30/4), será a vez da Quinta Turma, em sessão marcada para as 9h. A partir de maio, os demais colegiados seguirão o modelo.

Confira o calendário de sessões.

Distanciamento social

Em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais ainda em março e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual, ferramenta que permite o exame dos casos a distância. No início de abril, a direção do Tribunal autorizou os julgamentos telepresenciais, que têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais. Segundo a ministra Maria Cristina Peduzzi, com isso o Tribunal espera chegar o mais próximo possível da sua rotina regular de julgamentos.

Sala virtual 

A dinâmica seguida nas sessões por videoconferência se assemelha à das sessões regulares das Turmas. A Secretaria do órgão julgador, responsável pela organização das salas virtuais, autoriza o ingresso de magistrados, membros do MPT e servidores e coordena a participação dos advogados, incluindo-os ou excluindo-os da sala, conforme a necessidade de sustentação oral e acompanhamento da sessão, e gerenciando o funcionamento dos microfones. 

No horário marcado, o presidente do colegiado declarará aberta a sessão e a conduzirá de acordo com os procedimentos legais e regimentais aplicáveis às sessões presenciais. “Não se trata de uma live, em que simplesmente se admite o ingresso de uma pessoa para falar, e sim de um sistema que atua junto com o Plenário Eletrônico do TST e que permite, em tempo real, a transmissão simultânea no mesmo ambiente virtual, agregando todos os interessados, com todas as características e requisitos, como se fosse uma sessão fisicamente presente”, explica o ministro Agra Belmonte, coordenador do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTI) do TST.

Ministros e demais participantes da sessão podem atuar do local que desejarem. De acordo com a regulamentação, eles estão dispensados da exigência do uso de toga, e os advogados não têm de usar beca. Ficou mantida, no entanto, a necessidade de traje social completo para todos os participantes do julgamento.

As sessões são transmitidas em tempo real pelo canal do TST no YouTube e monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos serão gravados e armazenados.

Tutoriais

Para auxiliar magistrados, advogados, representantes do Ministério Público do Trabalho e servidores do TST nas sessões telepresenciais de julgamento, o TST disponibilizou uma série de dicas para garantir a qualidade das transmissões realizadas por videoconferência. Pelos vídeos é possível saber quais são os equipamentos mais adequados para uma boa transmissão, os ambientes mais apropriados para assistir à sessão com qualidade, bem como algumas instruções técnicas de enquadramento da imagem e de luminosidade. Confira

 

(CF/GS)

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22/4/2020 – Sessões telepresenciais aproximam Justiça do Trabalho da sociedade