Prazos processuais no TST voltarão a ser contados a partir de 4/5
Apesar da prorrogação da suspensão das sessões presenciais, os processos têm sido julgados de forma virtual ou por videoconferência.
17/04/20 – A direção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou, nesta sexta-feira (17), o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 170/2020, que prorroga por tempo indeterminado as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e estabelece que os prazos processuais no âmbito do Tribunal voltem a fluir normalmente a partir de 4/5.
Prazos processuais
De acordo com o novo ato, os prazos permanecerão suspensos apenas nos processos que tramitam em meio físico. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão.
Sessões de julgamento
As sessões de julgamento presenciais continuam suspensas, mas as sessões por meio virtual ou telepresencial realizadas pelo TST têm valor jurídico equivalente e asseguram a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais (Ato TST.GP.GVP.CGJT 159/2020).
Os julgamentos por videoconferência, que se iniciam na próxima semana, serão transmitidos em tempo real pelo canal do TST no YouTube e armazenadas em meio eletrônico. As sessões telepresenciais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (Portaria CNJ 61/2020), com possibilidade de sustentações orais na forma do Regimento Interno do Tribunal e conforme as disposições processuais do ato.
Os processos excluídos de julgamento em ambiente eletrônico serão remetidos à sessão telepresencial, salvo por decisão do relator ou pedido justificado da parte para inclusão em julgamento presencial. O ato também elenca outras exceções para a inclusão de processos em pauta de sessão presencial, como requerimento fundamentado da parte, de órgão judicante ou do Ministério Público do Trabalho.
(VC/CF)
Leia mais:
7/4/2020 – TST fará julgamentos telepresenciais
19/3/2020 – TST suspende prestação de serviços presenciais
2/3/2020 – Ato da Presidência do TST estabelece medidas de prevenção ao coronavírus
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Apesar da prorrogação da suspensão das sessões presenciais, os processos têm sido julgados de forma virtual ou por videoconferência.
17/04/20 – A direção do Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou, nesta sexta-feira (17), o Ato Conjunto TST.GP.GVP.CGJT 170/2020, que prorroga por tempo indeterminado as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e estabelece que os prazos processuais no âmbito do Tribunal voltem a fluir normalmente a partir de 4/5.
Prazos processuais
De acordo com o novo ato, os prazos permanecerão suspensos apenas nos processos que tramitam em meio físico. Os prazos já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão.
Sessões de julgamento
As sessões de julgamento presenciais continuam suspensas, mas as sessões por meio virtual ou telepresencial realizadas pelo TST têm valor jurídico equivalente e asseguram a publicidade dos atos e as prerrogativas processuais (Ato TST.GP.GVP.CGJT 159/2020).
Os julgamentos por videoconferência, que se iniciam na próxima semana, serão transmitidos em tempo real pelo canal do TST no YouTube e armazenadas em meio eletrônico. As sessões telepresenciais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais (Portaria CNJ 61/2020), com possibilidade de sustentações orais na forma do Regimento Interno do Tribunal e conforme as disposições processuais do ato.
Os processos excluídos de julgamento em ambiente eletrônico serão remetidos à sessão telepresencial, salvo por decisão do relator ou pedido justificado da parte para inclusão em julgamento presencial. O ato também elenca outras exceções para a inclusão de processos em pauta de sessão presencial, como requerimento fundamentado da parte, de órgão judicante ou do Ministério Público do Trabalho.
(VC/CF)
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Empregado que faz troca diária de cilindros de gás receberá adicional de periculosidade
Para a 2ª Turma, o abastecimento da empilhadeira não era um elemento acidental ou casual .
Um empregado da General Motors do Brasil que fazia a troca de gás liquefeito da empilhadeira tem direito ao adicional de periculosidade, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, os quatro minutos de exposição diária de exposição ao risco são suficientes para configurar o potencial lesivo, especialmente considerando que o próprio trabalhador realizava o abastecimento, momento de maior possibilidade de explosão.
Rotina
O colegiado entendeu que o caso é diferente do tratado na Súmula 364 do TST, que exclui o direito ao adicional de periculosidade nos casos de exposição eventual ou de modo fortuito o por tempo extremamente reduzido, ainda que habitual. É que o abastecimento diário da empilhadeira não era um elemento acidental ou casual da relação de emprego, mas fazia parte da rotina de trabalho do empregado e decorria das atividades desenvolvidas por ele.
De acordo com a jurisprudência dominante do TST, a caracterização do tempo extremamente reduzido referido na súmula está condicionada não só à duração da exposição mas, sobretudo, ao agente ao qual o empregado está exposto – no caso, o gás GLP, altamente explosivo.
A decisão foi unânime.
(GL/CF)
Processo: RR-1002055-42.2015.5.02.0472
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
TST julgou mais de 65 mil processos no primeiro trimestre do ano
Registro é 10,5% maior em relação ao mesmo período de 2019. Os dados estão no relatório de Movimentação Processual.
No primeiro trimestre de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) registrou aumento de 10,5% no número de processos julgados em relação ao mesmo período de 2019. Entre janeiro e março, foram julgados 65.024 processos, o que representa 71,1% do total de processos recebidos no período.
O equilíbrio entre os números de processos solucionados em sessão (49,9%) e por despachos (50,1%) também foi maior durante o período. Em 2019, 39,1% dos processos foram julgados em sessão e 60,9% por decisões monocráticas. Os dados estão no relatório de Movimentação Processual do TST.
No primeiro trimestre de 2020, o Tribunal também teve aumento de 27,1% na quantidade de processos recebidos (91466) em relação ao mesmo período de 2019.
Em 2020, o levantamento do número de processos recebidos foi alterado, com a inclusão de 1.240 processos que retornaram para nova decisão e a redução na interposição de recursos internos. Assim, foram registrados 88,3% de casos novos, 10,4% de recursos internos e 1,4% de processos que retornaram para nova decisão. O resíduo de processos pendentes de julgamento aumentou 57,5% em relação a março de 2019, e o acervo de processos passou de 373.951 para 455.162 (aumento de 21,7%).
(NV/GS/CF)
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Senado aprova texto substitutivo à PEC do Orçamento de Guerra
A proposta, no entanto, retornará à Câmara dos Deputados por causa de alterações feitas pelos senadores.
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