Atestados médicos e odontológicos deverão ser entregues por e-mail
A partir de agora, os atestados médicos e odontológicos devem ser enviados apenas por e-mail para o endereço pericia.atestado@tst.jus.br. As medidas foram previstas pela Presidência do TST, que restringiu esta semana a circulação de servidores nas depe…
TST- Saúde cobrirá a realização do exame para detectar coronavírus
O Programa TST-Saúde informa aos beneficiários e dependentes que cobrirá a realização do exame para detectar a infecção pelo novo coronavírus. A realização do diagnóstico, no entanto, só será feita quando houver indicação médica.
Caso o servidor ou de…
6ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista é adiada
Medida foi tomada em em razão da suspensão dos serviços presenciais na Justiça do Trabalho.
26/03/20 – A Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, prevista para ser realizada em maio, foi adiada em razão da suspensão de serviços presenciais na Justiça do Trabalho. De acordo com o Ato CSJT.GP.SG 51/2020, a nova data para a realização do evento será fixada oportunamente pela Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Na semana passada, o CSJT e o Tribunal Superior do Trabalho adotaram diversas medidas emergenciais para a prevenção da disseminação do novo coronavírus (Ato TST.GP 132/2020 e Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT 1/2020. Entre elas está a a suspensão da prestação presencial de serviços no âmbito do TST, do CSJT e da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
(VC/AJ/CF)
Vice-presidência do TST recomenda mediação e conciliação eletrônica em ações relacionadas à pandemia
O objetivo é manter a prestação de serviços essenciais e solucionar dissídios relacionados a conflitos que envolvam a preservação da saúde e segurança do trabalho durante a pandemia.
O ministro Vieira de Mello Filho, vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação, recomendou, nesta quarta-feira (25), a adoção de diretrizes excepcionais para o emprego de instrumentos de mediação e conciliação de conflitos individuais e coletivos no contexto da pandemia do novo coronavírus.
A medida, prevista na Recomendação CSJT.GVP 1/2020, leva em consideração a adoção de ações restritivas de preservação da saúde pública e a preservação dos serviços públicos e atividades essenciais da Justiça do Trabalho, como as ações de mediação e conciliação de dissídios individuais e coletivos.
Saúde e segurança
Aos magistrados do trabalho, o ato recomenda o uso de aplicativos de mensagens eletrônicas ou videoconferência para promover a mediação e da conciliação de conflitos que envolvam a preservação da saúde e da segurança do trabalho em serviços públicos e atividades essenciais definidas no artigo 3º do Decreto 10.282/2020, que regulamenta a lei sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
O objetivo é privilegiar soluções que não inviabilizem a continuidade das atividades essenciais e atentar para a realidade concreta de cada jurisdição no segmento profissional e econômico respectivo. O documento também recomenda a atuação com o apoio direto das entidades sindicais das categorias profissionais e econômicas envolvidas, dos advogados e dos membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Situação extraordinária
O ato ainda recomenda que os coordenadores dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec-JT) e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CejuscC-JT) avaliem a oportunidade de atuarem como mediadores e conciliadores para conflitos individuais ou coletivos no âmbito pré-processual que digam respeito ao interesses do exercício de atividades laborativas e do funcionamento das atividades empresariais no contexto da situação extraordinária da pandemia.
Para tais medidas, é necessária a divulgação de meios para contato e adaptação da estrutura de funcionamento dos Tribunais Regionais do Trabalho e demais órgãos, a fim de viabilizar as práticas de mediação e conciliação por meios eletrônicos e videoconferência. Deve ser dada preferência a aplicativos ou programas de acesso público e gratuito com funcionalidades de gravação de áudio e vídeo, para a preservação das tentativas e da documentação da homologação dos acordos, quando for impossível ou inconveniente a documentação presencial ou por meio do PJe-JT.
(VC/CF)