Coronavírus: prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho está suspensa 

Serviço presencial ficará restrito ao estritamente necessário.





19/03/20 – A direção do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) editou nesta quinta-feira (19) o Ato CSJT.VP e CGJT 001/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O documento também estabelece protocolo para a prestação presencial mínima, que ficará restrita aos serviços essenciais ligados à atividade-fim. A medida de emergência visa à prevenção da disseminação do novo coronavírus. 

O ato determina que a prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus ocorra por meio remoto. Já as atividades da Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, os serviços de segurança, de tecnologia da informação e comunicações, de comunicação institucional e de saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário, conforme escala a ser organizada pelos respectivos gestores. 

Quem descumprir os dispositivos contidos no ato, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito a posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.

Sessões e prazos 

As sessões virtuais de julgamento estão mantidas entre os dias 20/3/2020 e 30/4/2020, podendo a medida ser prorrogada ou cancelada por determinação da Presidência do respectivo Tribunal Regional do Trabalho. Estão suspensos os prazos processuais e as notificações na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, salvo as relativas às medidas de urgência.

Seguem preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes, devendo as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência ser examinados pelo respectivo desembargador relator ou juiz, que decidirá remotamente.

Comunicação

A comunicação aos magistrados, advogados e partes, membros do Ministério Público e servidores se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, com prioridade aos processos de urgência.  Em situações excepcionais, poderá haver atendimento presencial ou por videoconferência na forma do artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

(SECOM/TST)

TST suspende prestação de serviços presenciais 

A execução de todas as atividades se dará por meio remoto. 





19/03/20 – A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou nesta quinta-feira (19) o Ato TST.GP 132/2020, que suspende a prestação presencial de serviços no âmbito do Tribunal. O documento também estabelece protocolo para a prestação presencial mínima, que ficará restrita aos serviços essenciais ligados à atividade-fim do TST. A medida de emergência visa à prevenção da disseminação do novo coronavírus. 

O ato determina a execução de todas as atividades do TST por meio remoto. As atividades da Presidência,e as áreas de segurança, de tecnologia da informação e comunicações, de comunicação institucional e de saúde manterão em serviço presencial o pessoal estritamente necessário, conforme escala a ser organizada pelos respectivos gestores. 
Quem descumprir os dispositivos contidos no ato, assim como as determinações do Poder Executivo nacional e local, estará sujeito a posterior apuração de responsabilidade administrativa e, se for o caso, à comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade penal.

Sessões e prazos 

As sessões virtuais de julgamento estão mantidas entre os dias 20/3/2020 e 30/4/2020, podendo a medida ser prorrogada ou cancelada por determinação da Presidência. Estão suspensos os prazos processuais e as notificações no âmbito do TST, salvo as relativas às medidas de urgência e o prazo previsto no artigo 133, caput, do Regimento Interno do TST.

Seguem preservadas as competências funcionais e regimentais de cada juízo e órgão fracionário, bem como a de seus respectivos integrantes, devendo as tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência ser examinados pelo respectivo relator, que decidirá remotamente.

Comunicação

A comunicação de advogados e partes com servidores  ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico, inclusive quanto ao protocolo de petições e à prática de outros atos processuais, limitada às tutelas provisórias e outros incidentes que reclamem urgência. Em situações excepcionais, poderá haver atendimento presencial ou por videoconferência na forma do artigo 2º, parágrafo 1º, inciso III, da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

(SECOM/TST)

Coronavírus: corregedor-geral da Justiça do Trabalho recomenda novas medidas para TRTs

Está previsto o adiamento de reuniões, eventos, sessões e audiências.





17/03/20 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, editou, nesta terça-feira (17/3), a Recomendação GCGJT 3/2020, que determina a adoção de novas medidas pelas Corregedorias Regionais, para minorar os riscos de contágio e expansão do novo coronavírus.

O documento leva em conta as necessidades e as peculiaridades de cada comarca. Assim, cada Regional deve adotar as medidas que atendam às restrições constantemente divulgadas pelos órgãos de saúde local, bem como as atinentes à decretação de estado de emergência diante da necessidade de prevenção frente à rápida e crescente propagação de casos suspeitos de contágio pelo vírus em todo o território nacional.

Reuniões, eventos, sessões e audiências

Entre as medidas, está a suspensão de atos, eventos e reuniões que possam importar em aglomeração de pessoas, bem como das audiências no primeiro grau.

As reuniões nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs) também deverão ser adiadas tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. A recomendação também regulamenta o regime de plantão para análise de requerimentos urgentes e estabelece, preferencialmente, o trabalho remoto para servidores e magistrados nas unidades judiciárias.

As sessões de segundo grau deverão ser virtuais quando possível e o atendimento presencial nas unidades também deverá ser suspenso, com a disponibilização de mecanismos não presenciais para atendimento a distância.

Outras medidas

Na última segunda-feira (16/3), o ministro Aloysio Corrêa da Veiga suspendeu, por prazo indeterminado, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), prevista para ser realizada de 23 a 27/3.

(DA/TG)

teste sea

Consulta Processual