Reportagem Especial: Detalhes sobre homofobia no trabalho

 
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(Ter, 16 Mai 2017 14:12:00)

REPÓRTER: Um bom currículo, boa experiência profissional, domínio de outras línguas… Às vezes, todas essas características acabam sendo postas à prova diante do preconceito em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero. As dificuldades que envolvem o trabalhador homossexual, travesti ou transexual são as mais diversas possíveis: de piadas ao assédio sexual. Mas os casos nem sempre chegam aos tribunais… 

O medo de represália, preconceito ou até de não conseguir uma vaga de emprego, cala os alvos da homofobia…

“Muita gente deixa de procurar a Justiça ou até mesmo o chefe pra comentar sobre esses abusos, com medo de perder a vaga, criar um clima pesado na empresa…”

REPÓRTER: Nayara Marques, de 27 anos, é homossexual e passa por situações vexatórias no ambiente profissional. Ela trabalha como operadora de caixa e, recentemente, precisou lidar com piadinhas no horário do expediente:

SONORA: Nayara Marques – operadora de caixa

“Um dos dias que mais me abalaram foi até num dia da mulher. E aí as meninas estavam conversando entre si, e aí na saída eu fui falar “ah feliz dia da mulher, gente!” E aí nesse mesmo dia, essa mesma garota ela comentou que não ia me dar feliz dia da mulher porque eu não era mulher. Eu nem cheguei a comentar com meu chefe, eu fiquei meio mal e tal, eu optava por ignorar.”

REPÓRTER: O medo de recorrer à Justiça se reflete nos dados do Ministério Público do Trabalho relacionados às ações envolvendo discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Segundo levantamento do MPT disponibilizado com exclusividade à Rádio TST, em 2015, sete ações foram ajuizadas no órgão relacionadas à discriminação por orientação sexual. Já com relação à identidade de gênero, houve 19 registros. 

Nos anos seguintes o número caiu consideravelmente. Em 2016, houve apenas uma ação ajuizada relacionada à orientação sexual e 13 voltadas à identidade de gênero. Neste ano, até a primeira quinzena de maio, apenas um caso foi objeto de ação no que diz respeito ao preconceito sexual e oito relacionados ao gênero. 

O total de denúncias é um pouco maior: de 2015 à maio de 2017 foram mais de 1200 notificações. No entanto, nem todas se comprovaram e apenas a metade delas, nos três anos, se tornou inquéritos, acordos ou ações civis públicas.

Para a vice-coordenadora da coordenadoria Nacional de Promoção à Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Sofia Vilela, a falta de provas e até mesmo o medo de manchar a imagem diante de uma ação trabalhista contra uma empresa são os principais motivos para que as vítimas não denunciem:

SONORA: Sofia Vilela – vice-coordenadora da coordenadoria Nacional de Promoção à Igualdade de Oportunidade e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT

“A dificuldade da prova, isso em todas as áreas de discriminação, ela é sempre um grande problema. E as pessoas, imagine, têm que se expor. E chegarem para se expor sem qualquer prova, então elas preferem, muitas vezes, até silenciar diante da discriminação. E uma outra dificuldade que eu vejo, quando converso com as pessoas é: eu não quero ter problema e dificuldades pra arrumar um novo emprego.”

REPÓRTER: O vendedor e consultor de moda, Thiego Amorim, defende uma atitude mais ativa e corajosa contra a homofobia:

SONORA: Thiego Amorim – vendedor e consultor de moda 

“A postura ela gera respeito, né? Quando você achar que alguém não gosta, que é preconceituoso, tenha uma postura e aquela postura vai impor um respeito àquela pessoa homofóbica e vai pôr um limite: não gosta, ok. Fica na sua que eu fico na minha. Eu acho que ninguém tem que ficar calado, tem que baixar a cabeça pra isso porque vai só alimentar. E gente calado, a gente sai como culpado e a gente não tem que se sentir culpado por ser quem nós somos.”   

REPÓRTER: A luta pela igualdade também chegou às salas de audiência do Tribunal Superior do Trabalho. Um vendedor de uma loja da Ricardo Eletro, no Espírito Santo, foi indenizado em R$ 30 mil após ser vítima de ofensas homofóbicas cometidas pelo gerente de vendas. Além da reparação, a loja foi condenada a arcar, durante um ano, pagamentos mensais de R$ 250 para auxiliar o trabalhador na compra de medicamentos para tratamento de depressão. 

Segundo o processo, o profissional era tratado com palavras grosseiras e alvo de chacotas por conta da orientação sexual. O ministro-relator do caso na 6ª Turma, Aloysio Corrêa da Veiga, avaliou que a atitude da empresa violou a dignidade, vida privada, a honra e a imagem do trabalhador, por isso a indenização era devida. A decisão foi unânime.

A psicóloga e conselheira do Conselho Federal de Psicologia, Sandra Espósito, avalia que o preconceito velado à comunidade LGBT reflete o despreparo das empresas para lidar com o tema:

SONORA: Sandra Espósito – psicóloga e conselheira do Conselho Federal de Psicologia 

“Esses xingamentos representam a expressão mais cotidiana e naturalizada do machismo e da homofobia no ambiente de trabalho e que raramente as empresas param pra cuidar disso.”

REPÓRTER: Para tentar driblar esse preconceito e capacitar esses profissionais tanto no mercado de trabalho como no meio social, foi criado o projeto Trans-Formação. A iniciativa é uma idealização da Onu Livres e Iguais, no Brasil, em parceria com o Ministério Público do Trabalho e diversos outros órgãos. O programa, que visa a capacitação de pessoas trans, começou no Distrito Federal e deve se estender por todo o país. 

Além desse e de outros vários projetos de inclusão, também já existe, em São Paulo, um Fórum de Empresas para Diversidade, onde os empregadores debatem políticas de inclusão da comunidade LGBT no mercado de trabalho. 

Na visão da psicóloga Sandra Espósito, é preciso que as empresas se atentem para o problema da homofobia no ambiente profissional para que o preconceito passe bem longe da porta do trabalho:

SONORA: Sandra Espósito – psicóloga e conselheira do Conselho Federal de Psicologia

“Há que se cuidar dessas manifestações cotidianas no espaço laboral pra que não se perpetue, não se naturalize, como se isso pudesse reger as relações interpessoais e ninguém fizesse nada…”  

Reportagem: Priscilla Peixoto
Locução: Priscilla Peixoto

 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
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Trabalhador que acumulava funções de açougueiro e motoboy vai receber indenização por acidente

 
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(Ter, 16 Mai 2017 14:10:00) 

REPÓRTER: Uma microempresa de Estrela, no Rio Grande do Sul, foi condenada a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 18 mil a um empregado que desenvolvia as funções de açougueiro e motoboy de forma cumulativa. A decisão é da Terceira Turma do TST.

Na reclamação trabalhista, o profissional afirmou que foi contratado como açougueiro, mas também era obrigado a trabalhar como motoboy na entrega de carnes, função para a qual não tinha sido treinado e nem era habilitado profissionalmente. Durante uma das entregas, a moto que dirigia foi atingida por um carro. Após o acidente, ele ficou com sequelas, tais como encurtamento em uma das pernas, que reduziu permanentemente a capacidade de trabalho dele.

Em primeira instância o dano moral foi afastado. O entendimento foi a ausência do nexo de causalidade entre o acidente e a atividade desenvolvida pelo trabalhador, que não foi considerada de risco. Já o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, teve conclusão contrária e condenou a microempresa ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais e estéticos, além de pensão vitalícia. Para o TRT, embora o ramo de atividade da empresa, que era comercial, não represente, por si só, risco aos empregados, a atividade desenvolvida pelo açougueiro no momento do acidente pode caracterizar a condição de risco, conforme estabelece o artigo 927 do Código Civil.

A discussão chegou ao TST. Para o relator do caso na Terceira Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, apesar de não existir norma expressa que discipline a responsabilidade objetiva do empregador, o TST entende que o artigo 7º da Constituição Federal que trata dos direitos dos trabalhadores que visam a melhoria de condição social, deve ser interpretado em conjunto com os direitos fundamentais. 

Além disso, o relator destacou que a regra geral é a da responsabilidade subjetiva do empregador, que exige a comprovação de culpa. No entanto, em casos como esse, o dano era esperado em função das atividades desenvolvidas. Como o trabalhador acumulava as funções de açougueiro e motoboy, ele estava em maior grau de probabilidade de vir a sofrer acidentes, levando em conta o trânsito das vias brasileiras e a possibilidade de enfrentar condições adversas no que diz respeito às condições de tráfego.

Com isso, por unanimidade, a condenação da microempresa ficou mantida e o trabalhador deve receber indenização de R$ 18 mil.

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Dalai Solino

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 

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Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta terça-feira (16/05)

 
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16/05/2017 – No Trabalho e Justiça desta terça-feira, você acompanha o caso de um açougueiro do Rio Grande do Sul que também atuava como motoboy. Ele deve ser indenizado por danos morais e estéticos após ter sofrido um acidente de trânsito enquanto fazia a entrega de carnes. 

E mais: Na reportagem especial, acompanhe a situação da homofobia no ambiente de trabalho. Apesar de toda a mobilização em torno do tema, a comunidade LGBT ainda sofre com o preconceito. O Trabalho e Justiça conta a história de vítimas que conseguiram vencer a barreira da homofobia. 

 

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