Jornada: Você conhece quais são os direitos trabalhistas dos bancários?

(Seg, 15 Mai 2017)

Os bancários possuem alguns direitos trabalhistas específicos, como por exemplo, a jornada de trabalho diferenciada. Mas você sabe quais profissionais podem ser enquadrados como bancários? Na reportagem especial do Jornada desta semana vamos falar sobre essa categoria. A carga horária desses trabalhadores, horas extras, gratificações e outros assuntos envolvendo esses profissionais.

Em salvador, Bahia, a equipe do programa visita um complexo de portos para conhecer a rotina dos empregados e aprender a diferenciar o trabalhador avulso do trabalhador eventual. A Bahia possui um dos maiores complexos portuários do país e lá atuam cerca de 3.500 profissionais contratados de forma direta e indireta. Os que não possuem vínculo empregatício atuam tanto como trabalhadores avulsos, quanto eventuais.

Em São Paulo, capital, Centro de Solução de Conflitos da Zona Sul completa um ano de funcionamento. O CEJUSC-SUL, um espaço destinado à conciliação em um dos fóruns trabalhistas de São Paulo e um bom motivo pra comemorar são os números de acordos fechados. 

E no quadro Meu Trabalho é uma Arte, você vai conhecer uma cantora lírica de Brasília, Distrito Federal, que já se apresentou em diversas óperas pelo país. A cantora soprano ligeiro, Danielle Dumont, já participou de diversas óperas pelo país. Ela começou a cantar ainda criança e aos 12 anos já estudava música. Se apaixonou pelo canto lírico depois de fazer parte de uma banda de heavy metal melódico, com vocal lírico.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reprises às terças, às 7h, quartas às 19h30, quintas às 7h, sábados às 6h e domigos às 6h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
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Direito Garantido: Detalhes sobre a Norma Regulamentadora 07

 
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(Seg, 15 Mai 2017 14:12:00)

REPÓRTER: A saúde em primeiro lugar, em qualquer que seja o ambiente de trabalho. E é para garantir que os empregados desenvolvam as atividades de maneira saudável, e previnam doenças ocupacionais, que a Norma Regulamentadora número 7 do Ministério do Trabalho estabelece como obrigatória a elaboração e a implementação nas empresas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.

O Programa deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos admissional, demissional, periódico, de mudança de função, e de retorno ao trabalho. Todos os dados obtidos nos exames devem ser registrados em prontuário clínico individual, que deve ficar sob a responsabilidade de um médico-coordenador da execução do programa. 

Esse médico é indicado pelo empregador, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa. Todos os procedimentos devem ser realizados sem qualquer tipo de custo para o empregado. 

Trabalhadores cujas atividades envolvem riscos, como por exemplo, radiações e altos ruídos, e aqueles expostos a agentes químicos merecem mais atenção dos empregadores! A periodicidade das avaliações dos indicadores biológicos deve ser de no mínimo seis meses, podendo ser reduzida, a critério do médico. 

Em casos que a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais sejam constatadas, cabe ao médico-coordenador ou ao encarregado solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT. O coordenador também deve indicar, quando necessário, o afastamento do profissional da exposição ao risco ou do trabalho, e também encaminhar o empregado à Previdência Social para determinação de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho. 

Além disso, o coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve repassar orientações ao empregador quanto à necessidade de promoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

Vale destacar ainda que a Norma Regulamentadora estabelece que o programa tem caráter preventivo, de rastreamento e de diagnóstico precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho. O PCMSO deve constatar a existência de patologias e até danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Liamara Mendes 

 

O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
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Ex-jogador do São Paulo não deve receber premiação por não ter sido inscrito em Mundial de Clubes

 
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(Seg, 15 Mai 2017 14:00:00) 

REPÓRTER: A Sétima Turma do TST rejeitou o recurso do ex-jogador de futebol Leandro Bomfim contra decisão que isentou o São Paulo Futebol Clube de pagar cerca de R$ 50 mil como premiação pela conquista do título Mundial de Clubes da FIFA de 2005, disputado no Japão. A Turma manteve o entendimento de que a pretensão do jogador, que não chegou a ser inscrito na competição, é indevida, pois o prêmio era destinado apenas àqueles que estavam à disposição do técnico.

Na ação, Leandro Bomfim afirmou que os titulares receberiam cerca de R$ 100 mil pelo título e os demais jogadores a metade desse valor. O atleta chegou a viajar com a delegação para o Japão, mas, devido a uma lesão ocorrida antes da estreia do clube no torneio, foi substituído por outro jogador na lista de inscritos.

Em primeira e segunda instâncias o pedido do jogador foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, ressaltou que a bonificação foi destinada apenas aos profissionais que efetivamente jogaram ou ficaram à disposição do treinador, o que não foi caso de Leandro Bomfim. O TRT também explicou que o fato de ter viajado com a delegação não lhe daria direito ao prêmio. 

A discussão chegou ao TST. O relator do caso na Sétima Turma, ministro Cláudio Brandão, concordou com o entendimento das instâncias anteriores.

SONORA: Ministro Cláudio Brandão – relator do caso 

“O Tribunal registrou que o prêmio foi destinado apenas aos atletas que jogaram ou ficaram à disposição do técnico da equipe, o que não foi a hipótese do recorrente, que nem chegou sequer a ser inscrito no referido torneio, face de lesão ocorrida antes da estreia. Portanto, diante desse quadro fático-probatório, não há possibilidade de revisão por esta Corte e eu não conheço do recurso de revista.” 

REPÓRTER: O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Carlos Balbino

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 

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Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta segunda-feira (15/05)

 
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15/05/2017 – No Trabalho e Justiça desta segunda-feira, vamos saber que um jogador do São Paulo Futebol Clube não vai receber valor de prêmio por não bter sido inscrito no torneio.

E mais: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, vai receber a abertura da Terceira Semana Nacional da Conciliação Trabalhista! E segunda-feira é dia de Direito Garantido! Vamos saber mais sobre a Norma Regulamentadora 07 que trata do programa de saúde no trabalho.

 

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