Jornada: Você conhece quais são os direitos trabalhistas dos bancários?
(Seg, 15 Mai 2017)
Os bancários possuem alguns direitos trabalhistas específicos, como por exemplo, a jornada de trabalho diferenciada. Mas você sabe quais profissionais podem ser enquadrados como bancários? Na reportagem especial do Jornada desta semana vamos falar sobre essa categoria. A carga horária desses trabalhadores, horas extras, gratificações e outros assuntos envolvendo esses profissionais.
Em salvador, Bahia, a equipe do programa visita um complexo de portos para conhecer a rotina dos empregados e aprender a diferenciar o trabalhador avulso do trabalhador eventual. A Bahia possui um dos maiores complexos portuários do país e lá atuam cerca de 3.500 profissionais contratados de forma direta e indireta. Os que não possuem vínculo empregatício atuam tanto como trabalhadores avulsos, quanto eventuais.
Em São Paulo, capital, Centro de Solução de Conflitos da Zona Sul completa um ano de funcionamento. O CEJUSC-SUL, um espaço destinado à conciliação em um dos fóruns trabalhistas de São Paulo e um bom motivo pra comemorar são os números de acordos fechados.
E no quadro Meu Trabalho é uma Arte, você vai conhecer uma cantora lírica de Brasília, Distrito Federal, que já se apresentou em diversas óperas pelo país. A cantora soprano ligeiro, Danielle Dumont, já participou de diversas óperas pelo país. Ela começou a cantar ainda criança e aos 12 anos já estudava música. Se apaixonou pelo canto lírico depois de fazer parte de uma banda de heavy metal melódico, com vocal lírico.
Operador monitorado por câmeras em vestiário consegue aumentar valor de indenização
Direito Garantido: Detalhes sobre a Norma Regulamentadora 07
(Seg, 15 Mai 2017 14:12:00)
REPÓRTER: A saúde em primeiro lugar, em qualquer que seja o ambiente de trabalho. E é para garantir que os empregados desenvolvam as atividades de maneira saudável, e previnam doenças ocupacionais, que a Norma Regulamentadora número 7 do Ministério do Trabalho estabelece como obrigatória a elaboração e a implementação nas empresas do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO.
O Programa deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos admissional, demissional, periódico, de mudança de função, e de retorno ao trabalho. Todos os dados obtidos nos exames devem ser registrados em prontuário clínico individual, que deve ficar sob a responsabilidade de um médico-coordenador da execução do programa.
Esse médico é indicado pelo empregador, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa. Todos os procedimentos devem ser realizados sem qualquer tipo de custo para o empregado.
Trabalhadores cujas atividades envolvem riscos, como por exemplo, radiações e altos ruídos, e aqueles expostos a agentes químicos merecem mais atenção dos empregadores! A periodicidade das avaliações dos indicadores biológicos deve ser de no mínimo seis meses, podendo ser reduzida, a critério do médico.
Em casos que a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais sejam constatadas, cabe ao médico-coordenador ou ao encarregado solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT. O coordenador também deve indicar, quando necessário, o afastamento do profissional da exposição ao risco ou do trabalho, e também encaminhar o empregado à Previdência Social para determinação de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
Além disso, o coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve repassar orientações ao empregador quanto à necessidade de promoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
Vale destacar ainda que a Norma Regulamentadora estabelece que o programa tem caráter preventivo, de rastreamento e de diagnóstico precoce de problemas de saúde relacionados ao trabalho. O PCMSO deve constatar a existência de patologias e até danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Liamara Mendes
Ex-jogador do São Paulo não deve receber premiação por não ter sido inscrito em Mundial de Clubes
(Seg, 15 Mai 2017 14:00:00)
REPÓRTER: A Sétima Turma do TST rejeitou o recurso do ex-jogador de futebol Leandro Bomfim contra decisão que isentou o São Paulo Futebol Clube de pagar cerca de R$ 50 mil como premiação pela conquista do título Mundial de Clubes da FIFA de 2005, disputado no Japão. A Turma manteve o entendimento de que a pretensão do jogador, que não chegou a ser inscrito na competição, é indevida, pois o prêmio era destinado apenas àqueles que estavam à disposição do técnico.
Na ação, Leandro Bomfim afirmou que os titulares receberiam cerca de R$ 100 mil pelo título e os demais jogadores a metade desse valor. O atleta chegou a viajar com a delegação para o Japão, mas, devido a uma lesão ocorrida antes da estreia do clube no torneio, foi substituído por outro jogador na lista de inscritos.
Em primeira e segunda instâncias o pedido do jogador foi negado. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na capital paulista, ressaltou que a bonificação foi destinada apenas aos profissionais que efetivamente jogaram ou ficaram à disposição do treinador, o que não foi caso de Leandro Bomfim. O TRT também explicou que o fato de ter viajado com a delegação não lhe daria direito ao prêmio.
A discussão chegou ao TST. O relator do caso na Sétima Turma, ministro Cláudio Brandão, concordou com o entendimento das instâncias anteriores.
SONORA: Ministro Cláudio Brandão – relator do caso
“O Tribunal registrou que o prêmio foi destinado apenas aos atletas que jogaram ou ficaram à disposição do técnico da equipe, o que não foi a hipótese do recorrente, que nem chegou sequer a ser inscrito no referido torneio, face de lesão ocorrida antes da estreia. Portanto, diante desse quadro fático-probatório, não há possibilidade de revisão por esta Corte e eu não conheço do recurso de revista.”
REPÓRTER: O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.
Reportagem: Liamara Mendes
Locução: Carlos Balbino
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta segunda-feira (15/05)
15/05/2017 – No Trabalho e Justiça desta segunda-feira, vamos saber que um jogador do São Paulo Futebol Clube não vai receber valor de prêmio por não bter sido inscrito no torneio.
E mais: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com sede em Campinas, vai receber a abertura da Terceira Semana Nacional da Conciliação Trabalhista! E segunda-feira é dia de Direito Garantido! Vamos saber mais sobre a Norma Regulamentadora 07 que trata do programa de saúde no trabalho.
Votorantim terá de pagar horas extras por conceder intervalo duas horas após início da jornada
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