STF decide que administração pública não é responsável por dívidas de terceirizadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (30) que a administração pública não é responsável pelo pagamento de eventuais dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas contratadas por órgãos públicos. O julgamento deste caso no STF começou no início de fevereiro com discussões durante três sessões do plenário. No entanto, diante do empate em 5 a […]

Presidente do TST volta a deplorar manifestação do Presidente do TSE em relação à Corte

(Ter, 04 Abr 2017 15:05:00)

O Presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, lamenta a forma ofensiva com que o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, referiu-se aos integrantes da Corte em palestra divulgada pela imprensa. “Em que pese a admiração e o apreço que tenho a sua excelência, não se pode admitir agressões dessa espécie, que extrapolam a salutar divergência de ideias, para atingir injusta e generalizadamente a honorabilidade das pessoas”, afirma.

(Secom-TST) 

Reportagem Especial: Informações sobre profissionais que atuam em Embaixadas

 
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(Ter, 04 Abri 2017 14:12:00)

RÉPORTER: Um emprego onde você pode conhecer mais sobre o idioma, cultura e costumes de outro país. Além disso, também pode, por diversas vezes, desfrutar da música e culinária típica em festas ou eventos. Pensou na possibilidade de fazer um intercâmbio para poder ter essa experiência no exterior? Nada disso! Essa oportunidade pode ser vivenciada aqui mesmo no Brasil. O cenário descrito é o cotidiano de trabalhadores de embaixadas ou repartições consulares.  

De acordo com dados do Ministério das Relações Exteriores, atualmente existem 135 embaixadas estrangeiras em Brasília, o que coloca a capital federal entre as 15 cidades do mundo com maior número de representações diplomáticas residentes. Cerca de oito mil trabalhadores desempenham serviços nesses estabelecimentos. 

O agente de chancelaria Hugo Lima é um deles. Ele era coordenador de uma escola de idiomas e deixou o cargo quando surgiu a oportunidade de trabalhar na Embaixada da França. Há seis anos ele é empregado da representação diplomática. 

SONORA: Hugo Lima – agente de chancelaria 

“O meu trabalho na embaixada é uma espécie de departamento pessoal. Antigamente cada consulado e cada embaixada, da França em específico, cuidavam dos seus próprios agentes. A partir do momento que eles criaram um setor dentro da embaixada, que se chama gestão geral, eles criaram o meu posto, que visava trabalhar com orçamento do Brasil inteiro, que fizesse a gestão desse orçamento, e que pudesse também controlar pagamentos, férias… Então é uma espécie de RH, financeiro e contabilidade.”

REPÓRTER: A cultura e o idioma franceses despertaram o interesse do agente de chancelaria e foram os principais atrativos para que ele iniciasse a carreira na representação diplomática. Com o passar do tempo, Hugo percebeu que os benefícios iam muito além disso e destaca outro fator que também é valorizado pelos profissionais da embaixada francesa.

SONORA: Hugo Lima – agente de chancelaria

“Ao contrário do que acontece em muitas empresas particulares, é a estabilidade que os funcionários têm de estarem lá, de trabalharem com o poder francês. Eu tiro isso porque a quantidade de funcionários que trabalham com a gente há mais de 20, 30 anos, é muito alta. Então nós temos uma idade média de funcionários que é interessante ser analisada. São pessoas que fizeram toda a sua carreira de vida lá mesmo. Isso é muito interessante.”

RÉPORTER: Em relação ao processo seletivo dos profissionais, a repartição diplomática pode optar pelo procedimento mais conveniente, conforme explica o professor de Direito Internacional Privado, Tarciso Dal Maso.

SONORA: Tarciso Dal Maso – professor de Direito Internacional Privado

“Cada embaixada tem o seu próprio critério, a sua própria forma de contratar. Não há uma imposição do país que recebe tais missões diplomáticas de impor uma forma de contratação ou eventual concurso. Cada embaixada tem o seu processo seletivo.“

RÉPORTER: E como devem ser estabelecidas as regras trabalhistas após a contratação? Quais leis devem ser aplicadas? As normas brasileiras ou as do país que representam? O professor de Direito Internacional Privado Tarciso Dal Maso afirma que a Consolidação das Leis do Trabalho é soberana.

SONORA Tarciso Dal Maso – professor de Direito Internacional Privado

“Há uma obrigação de que o estado contratante, no país onde ele estabelece esse vínculo empregatício, de respeitar as leis locais. Portanto, aqui, quando uma embaixada contratar um empregado no Brasil ele deve cumprir necessariamente as leis brasileiras. A lei base é a CLT. A Justiça do Trabalho do Brasil tem jurisdição para sanar eventuais diferenças, diferendos e dissídios pertinentes a essa relação de emprego.”

RÉPORTER: Um caso que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho envolveu uma ação movida por um vigilante brasileiro que prestou serviços por 22 anos para a Embaixada da Arábia Saudita, sediada em Brasília. Durante o período em que desenvolveu as atividades, ele não recebeu férias, 13º salário e FGTS. O profissional foi demitido sem justa causa após passar um mês afastado do serviço em função de problemas na coluna. Ao recorrer à Justiça do Trabalho com objetivo de receber as verbas trabalhistas, o empregado teve o pedido aceito. A Quarta Turma do TST reiterou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que abrange o Distrito Federal e o Tocantins, e determinou a penhora de um imóvel pertencente à representação diplomática para o pagamento das verbas trabalhistas do vigilante. 

Mas não é qualquer imóvel de que pode ser penhorado para leilão e quitação de dívidas trabalhistas. O artigo 22 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas estabelece que os locais da missão são invioláveis e que o mobiliário e demais bens neles situados, assim como os meios de transporte, não podem ser objeto de busca, requisição, embargo ou medida de execução. No entanto, há exceções. A Convenção também permite, no artigo 31, que um imóvel privado, seja penhorado, desde que haja comprovação de que não faz parte da atividade diplomática ou consular. 

Elsa Carolina Godoy nasceu em Honduras, na América Central, e mora no Brasil há 26 anos. Desde 2012, ela trabalha na embaixada do país de origem, sedidada na capital federal. 

SONORA: Elza Carolina Godoy –  assistente administrativa 

“Meu cargo é assistente administrativa e minhas atividades são atender o telefone, fazer de tudo um pouco, fazer a agenda do embaixador e manter ele informado na parte tanto exterior como interior do país. Foi tranquilo tirar a carteira de trabalho aqui no Brasil porque eu tenho documentos de permanência.”

RÉPORTER: O professor de Direito Internacional Privado Tarciso Dal Maso explica que no caso dos estrangeiros e para aqueles que foram naturalizados e prestam serviços em embaixadas ou consulados, a lesgislação trabalhista brasileira também é a que deve prevalecer.

SONORA Tarciso Dal Maso – professor de Direito Internacional Privado

“Se está prestando serviço aqui no Brasil, não há dúvida, não há problema. Nato, naturalizado, estrangeiro… Todo empregado em embaixada ou consulado situado no Brasil tem os direitos que estão prescritos e definidos na legislação trabalhista brasileira.”

Reportagem: Liamara Mendes  
Locução: Liamara Mendes

 
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Supermercado deve pagar multa por descumprir acordo que liberava empregados em jogos do Brasil na Copa do Mundo

 
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(Ter, 04 Abri 2017 14:10:00)

REPÓRTER: A Quarta Turma do TST condenou o Walmart a pagar multa referente a um dia de trabalho, com adicional de 100%, a cada empregado do Supermercado Big Toledo, no Paraná. O motivo da condenação foi o fato de os profissionais não terem sido liberados do trabalho para assistir ao primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014, conforme estabelecido em acordo coletivo. 

A norma previa a liberação dos empregados 30 minutos antes dos jogos e, caso o Big Toledo, que faz parte do mesmo grupo econômico do Walmart, optasse pela retomada das atividades, as lojas deveriam ser reabertas meia hora após o fim das partidas. O Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo afirmou que o supermercado descumpriu o acordo ao permanecer funcionando durante o jogo de abertura da Copa, entre Brasil e Croácia, no dia 12 de junho de 2014. Por este motivo o sindicato solicitou que a empresa fosse condenada ao pagamento da multa de meio salário mínimo a cada trabalhador, conforme previsão em acordo.

O Walmart sustentou que a norma, mesmo tendo sido enviada ao Ministério do Trabalho em maio de 2014, só entrou em vigor em 17 de junho. Por este motivo a empresa defendeu que as regras não poderiam ser aplicadas. 

Mesmo com os argumentos apresentados, em primeira e segunda instâncias o supermercado foi condenado ao pagamento da multa definida em acordo. 

A discussão chegou ao TST. A relatora do caso na Quarta Turma, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, manteve o entendimento das instâncias inferiores e concluiu que o estabelecimento descumpriu a norma coletiva. No entanto, a relatora entendeu que o valor da condenação violou o artigo 412 do Código Civil e a Orientação Jurisprudencial 54 da Seção I de Dissídios Individuais, pois o valor da multa não pode ser superior à obrigação principal corrigida. Por isso, determinou que o Big Toledo pague o valor referente a um dia de trabalho, com adicional de 100%, a cada empregado.

O voto foi acompanhado por unanimidade. 

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Dalai Solino 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
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Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta terça-feira (04/04)

 
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04/04/2017 – No Trabalho e Justiça desta terça-feira, vamos falar de uma decisão que condenou o supermercado Walmart por não liberar trabalhadores no jogo de estreia do Brasil na Copa do Mundo de 2014. 

E mais: Na reportagem especial dessa semana vamos saber qual a legislação trabalhista que seguem os profissionais que atuam em Embaixadas.

 
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