Jornada: Requisitos legais permitidos como critério no momento da contratação

(Seg, 03 Abr 2017)

A Constituição Federal veda utilizar critérios de sexo, idade, cor ou estado civil como forma de escolha entre um candidato e outro para seleção de emprego. Mas, quais seriam os requisitos legais permitidos como critério de seleção no momento de contratar um trabalhador? Esse é o tema da reportagem especial que vai ao ar no Jornada dessa semana.

No quadro “Tá Explicado” o que diz a lei sobre a existência de refeitórios nas empresas? Vamos mostrar que nos estabelecimentos com mais de 300 colaboradores é obrigatória a existência de um refeitório, como prevê a norma regulamentadora nº 24 do Ministério do Trabalho. 

Ainda no programa dessa semana: tudo sobre o I Encontro dos Coordenadores de Núcleos de Conciliação da Justiça do Trabalho, realizado pelo Conselho Superior da Justiça Trabalho. O objetivo foi trocar experiências para que possam ser instalados, em todos os tribunais trabalhistas, Centros Especializados na Solução de Disputas.

Em Fortaleza, no quadro “Meu Trabalho é uma Arte”, o ofício de uma artesã que fabrica lindas peças com areias coloridas.

E mais: uma reportagem especial sobre o Jornada, que chega à centésima edição. Vamos conhecer a trajetória e os bastidores do programa, feito com a colaboração de toda a Justiça do Trabalho.

O Jornada é exibido pela TV Justiça às segundas-feiras, às 19h30, com reapresentações às terças-feiras às 07h, quartas-feiras, às 19h30 e quintas-feiras, às 07h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.
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Direito Garantido: Detalhes sobre quem falta ao trabalho para acompanhar parente em consulta

 
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(Seg, 03 Abri 2017 14:12:00)

REPÓRTER: Imagine você trabalhador ou trabalhadora que tem um filho de até seis anos. Certo dia, ele precisa fazer uma consulta médica e não pode, claro, ir sozinho. Ou até mesmo você, que é pai, e gostaria de acompanhar a sua esposa grávida no exame que vai revelar o sexo do bebê. Você sabia que faltar ao trabalho para acompanhar consultas médicas virou um direito? 

A quantidade de faltas previstas para essas duas hipóteses está prevista no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho. O inciso décimo garante ao trabalhador uma falta por ano para acompanhar o filho de até seis anos em consulta médica. Já o décimo primeiro inciso desse parágrafo permite até dois dias para que o empregado vá com a esposa em consultas médicas e exames complementares durante o período de gestação. Nos dois casos, sem descontos no salário. 

Essas permissões são novas na legislação trabalhista. As duas hipóteses foram incluídas na CLT no ano passado pela Lei 13.257 como faltas justificadas. Não há reflexos ou descontos salariais, desde que o trabalhador apresente atestado médico ou mediante acordo previamente estabelecidos com o empregador como, por exemplo, um formulário que ateste e justifique a falta. 

Mas atenção! Caso o empregado não comprove o motivo da ausência, ele está sujeito a medidas disciplinares que podem ser tomadas pelo patrão: advertência oral, escrita ou até mesmo suspensão. Outra providência permitida ao empregador é deduzir do salário os dias relativos às faltas, além de eventuais descontos relacionados ao descanso semanal remunerado. 

Reportagem: Priscilla Peixoto  
Locução: Liamara Mendes 

 
O programa Trabalho e Justiça vai ao ar na Rádio Justiça de segunda a sexta, às 10h50.
 
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Turma determina que valor de dívida com imobiliária não pode ser descontada da rescisão de trabalhador

 
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(Seg, 03 Abri 2017 14:10:00)

REPÓRTER: O recurso da Yara Brasil Fertilizantes contra decisão que a condenou a devolver R$ 14 mil descontados da rescisão de um coordenador operacional foi negado pela Quarta Turma do TST. A empresa era a fiadora de um contrato de locação assinado pelo trabalhador, e o valor foi retido após o pagamento de parcelas atrasadas e reparos no imóvel. O entendimento foi que a falta de permissão em lei e a natureza cível fazem com que a retenção da verba rescisória seja inválida.

O trabalhador afirmou que a empresa se responsabilizou pela locação do imóvel porque ele foi transferido para Uberaba, em Minas Gerais. Um ano depois, o profissional rescindiu o contrato com a imobiliária por receio de ser despedido diante do fechamento de unidades da indústria de fertilizantes. Ao contestar o pedido de devolução do valor, a empresa alegou que o ex-empregado era o responsável principal pela locação, e o desconto se deu em razão do prejuízo causado por ele.

Em primeira e segunda instâncias a liberação da verba rescisória foi concedida ao coordenador operacional. Segundo o TRT de Minas Gerais, a decisão foi baseada no artigo 462 da CLT, que restringe as hipóteses de desconto salarial. As despesas com contrato de locação de imóvel não se enquadram nas exceções previstas em lei.

Após a decisão, a Yara Brasil Fertilizantes recorreu ao TST. A relatora do caso na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, não admitiu a divergência jurisprudencial alegada pela empresa, por descumprimento dos requisitos do artigo 896 da CLT. A relatora também ressaltou que, para conclusão diversa do Regional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126.

Com isso, a  liberação da verba rescisória deve ser concedida ao empregado. A decisão foi unânime. 

Reportagem: Liamara Mendes 
Locução: Anderson Conrado 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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Trabalho e Justiça: Acompanhe os destaques do programa desta segunda-feira (03/04)

 
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03/04/2017 – No Trabalho e Justiça desta segunda-feira, o primeiro destaque é da Quarta Turma do TST que determinou que valor de dívida com imobiliária não pode ser descontada de rescisão de trabalhador.

E mais: ex-empregada de Hipermercado de Minas Gerais vai ser indenizada por ser obrigada a dançar e a cantar hino da empresa. E segunda-feira é dia de Direito Garantido! Vamos saber se faltar ao trabalho para acompanhar parente em consulta é permitido.

 
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