Artigo da presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, em homenagem ao Dia do Trabalho.

Ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do TRabalho.

Ministra Maria Cristina Peduzzi, presidente do Tribunal Superior do TRabalho.

Hoje se celebra o 1º de maio, que evoca o ano de 1886 e as manifestações de trabalhadores pela redução de jornada de 17 para 8 horas, na cidade de Chicago (1). No Brasil, o 1º de maio passou a ser comemorado como feriado nacional em 1925 e, no governo de Getúlio Vargas, foi definido como “Dia do Trabalho” (2).

A nossa Constituição da República de 1988 colocou a dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) como pilar do Estado Democrático de Direito e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (inciso IV) como fundamentos da República. Acolheu a jornada de oito horas – que esteve no cerne do 1º de maio de 1886 – (artigo7º, inciso XIII) e fundou a ordem econômica na valorização do trabalho (artigo 170).

Desde os primórdios, o labor humano vem sofrendo transformações. A cada período histórico, o homem é capaz de aperfeiçoar seus instrumentos de trabalho e desenvolver novas formas de criar e transformar a realidade em que vive. 

A economia passa a ter um caráter disruptivo, torna obsoletas várias práticas consolidadas e cria novas formas de negócio (3).

No marco da 4ª Revolução Industrial, a economia sob demanda se desenvolve, o trabalho por meio das plataformas virtuais e da internet ocupa espaço, a merecer a constatação feita pelo historiador Yuval Noah Harari, de que “os temores de que a automação causará desemprego massivo remontam ao século XIX, e até agora nunca se materializaram (4). 

Hoje, a data é celebrada em tempos de pandemia. Assumem relevo medidas de preservação da vida e da saúde, com especial protagonismo do trabalho, da manutenção do emprego e da renda. 

A exigência de manter isolamento social para evitar a propagação da Covid-19 alavancou o teletrabalho, o trabalho remoto e o trabalho a distância, como alternativas ao funcionamento das instituições e demais atividades empresariais, viabilizados pelo uso da tecnologia. 

O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, atentos a essas circunstâncias, editaram atos disciplinando a prática dos atos processuais, durante a pandemia, assegurada a continuidade dos serviços no modo remoto, e sem interrupção das atividades jurisdicionais, inclusive com sessões virtuais e telepresenciais, à sociedade.

A produtividade cresceu no período, e o site do TST contém link intitulado “Covid 19 – Atos e Produtividade”, com todas as informações sobre a eficiente atuação da Justiça do Trabalho. 

No atual momento, não há como prever de forma absoluta todo o impacto que a Covid-19 irá gerar na economia e nos modos de produção. O trabalho sempre existirá, mas a sua realização sofrerá metamorfoses. 

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho celebra o 1º de maio promovendo segurança jurídica à sociedade, por meio da permanente atuação na prevenção, na conciliação e na resolução de conflitos individuais e coletivos que surgem no universo do trabalho. 

Ministra Maria Cristina Peduzzi
Presidente do TST e do CSJT

 

Notas:

1 BRASIL, FGV, CPDOC. Fatos e imagens: artigos ilustrados de fatos e conjunturas do Brasil. Primeiro de maio. Disponível em: < https://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/FatosImagens/PrimeiroMaio > Acesso em 27/04/2020.

2  Idem, ibidem.

3  MANNRICH, Nelson. Futuro do Direito do Trabalho, no Brasil e no Mundo. . In: Revista LTR, vol. 81, nº 11, novembro de 2017, p. 1287-1300, p. 1292.

4  HARARI, Yuval Noah. 21 lições para o século 21. Tradução: Paulo Geiger. São Paulo: Companhia das Letras. 2018. 6ª. Reimpressão, p. 40.